O paciente, estado civil solteiro, farmacêutico, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este alega que já concluiu o tempo de serviço militar. É citado o Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 22 o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e o Decreto nº 16114 de 1923. A ordem foi concedida em ambas as intâncias jurisprudenciais. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualifação e Interrogatório, 1925.
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Dossiê/Processo
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1925
Part of Justiça Federal do Distrito Federal