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Descripción archivística
19216 · Dossiê/Processo · 1928; 1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de inquérito policial instaurado na 1a. Delegacia Auxiliar a fim de apurar a fato de o réu, residente à Rua General Glicério no. 34, Rio de Janeiro, ter obtido carteira eleitoral declarando ser de nacionalidade brasileira, ao passo que tempos depois, requereu carteira particular dizendo ser de nacionalidade portuguesa. alistamento eleitoral O juiz homologou o arquivamento. Atestado de Identidade, 1926; Atestado de Vacina, 1926; Lei nº 4780 de 27/12/1923.

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5259 · Dossiê/Processo · 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido requerido pela impetrante, mulher e casada com o paciente, em favor deste, preso, na Avenida Rio Branco, em flagrante por vadiagem, e acusados de contrabando. É citado o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45, 46 e 47. O juiz afirmou que os pacientes forma presos em flagrante e estão respondendo a processo perante a justiça local deste distrito, que é a competente para decidir sobre o caso, e se julgou incompetente para conhecer o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927; Receita Médica, Médico Souza Mello, 1926.

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3713 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, por motivo de segurança pública. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa informou que Lourival Baptista da Silva não estava detido e os demais encontravam-se à disposição do Ministério da Justiça. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22; o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; e a Lei nº 2033 de 1871. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.

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3774 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, mulher, 52 anos de idade, em favor dos pacientes, onde o primeiro era seu filho, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem possuirem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Pedro Ribeiro informou que, com excessão do quinto paciente, os demais encontravam-se presos por motivo de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para julgar o referido pedido. São citados: o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.

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19197 · Dossiê/Processo · 1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de inquérito policial instaurado na 2a. Delegacia Auxiliar a fim de apurar a falsificação de documento para alistamento eleitoral feito pelo acusado, 22 anos de idade, estado civil solteiro, empregado do comércio. A Procuradoria da República comunicou que essa espécie de crime político foi abrangido pela anistia cncedida pelo Governo Provisório de 1930. Devido ao Decreto no. 20558 de 23/10/1931 que dava anistia aos crimes políticos. A ação penal foi extinta. Cópia de Registro Civil da 2ª Pretoria Cível, 1925; Cópia de Registro Civil 3ª Pretoria Cível, 1926; Bento de Faria, Código Penal, nota 129; Código Penal, artigo 71.

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14719 · Dossiê/Processo · 1930
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora denunciou o réu, de nacionalidade portuguesa, com 38 anos de idade, residente à Rua José Bonifácio, 213, Rio de Janeiro, pelo fato de ter sido encontrado, após busca no compartimento que fica nos fundos do armazém de secos e molhados de que é proprietário e onde reside, cédulas falsas que supostamente seriam introduzidas na circulação. Incorrendo o réu nas penas do Decreto nº 4780 de 1923, artigo 20, requereu a autora que fossem realizadas as diligências para formação da culpa. Julgada improcedente a denúncia. Justificação, 1930; Identificação Digital do réu, 1930.

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