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12073 · Dossiê/Processo · 1929
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores, comerciantes à Rua General Câmara, 104, cidade do Rio de Janeiro, tiveram 2206 caixas de manteiga apreendidas pela Diretoria Geral de Indústria Pastoril. A mercadoria, destinada à venda no Nordeste do país, foi considerada imprópria para o consumo. A razão da apreensão seria a acidez do produto, de 6,4 graus de acidez, 4 décimos acima do padrão das instruções da Diretoria de Indústria Pastoril, 27/5/1928, artigo 6. No entanto, os autores consideraram a medida ilegal, citando a lei nº 3070 de 31/12/1915, artigo 3. Foi deferida a reintegração de posse. A União pediu embargo, prejudicado. As partes entraram em acordo. A sentença final foi o termo de desistência. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1929; Recorte de Jornal Minas Gerais, 05/06/1929; Termo de Agravo, 1929; Constituição Federal, artigo 34; Decreto nº 12025 de 19/4/1916, artigo 22; Código Civil, artigo 506; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 2, 100, 715; Decreto nº 17387 de 25/7/1926, artigo 1; Decreto nº 12914 de 13/3/1918, artigo 1; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54.

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