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Descrição arquivística
20916 · Dossiê/Processo · 1939
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O autor era 1o. tenente do Exército, solteiro, domiciliado em Santa Maria Rio Grande do Sul. Ingressou na Escola Militar de Realengo, em 1915, e foi vítima de inquérito administrativo por ordem do comandante coronel Eduardo Monteiro de Barros, embora o autor nada tivesse com o caso de agressão de um cavalheiro por um aluno da escola. Disso decorreu seu desligamento da escola, apesar de diversas tentativas de provar a ilegalidade do ato. Pediu anulação do ato, tanto em 1920 quanto em 1925, com direito de classificação e promoções, condenando a ré a reintegrá-lo na escola e a lhe pagar todos os venciemntos, com juros e custas. Deu à causa o valor de 20.000$000 réis. A ação foi julgada prescrita. Procuração Notário Josué Fontoura, Santa Maria, RS, 1937; Informação Escola Militar, 1939; Carta Precatória, Comarca de Porto Alegre, 1946; Taxa Judiciária, 1946; Código Civil, artigo 92; Código do Processo Civil, artigo 239.

1a. Vara Federal
20871 · Dossiê/Processo · 1938; 1941
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, médico e professor, residente à avenida Olegário Maciel. Pelo decreto de 30/03/1936, o Presidente da República demitiu-o ilegalmete do cargo de professor adjunto de Química Industrial da Escola Normal Wenceslau Braz, e do cargo de sub-inspetor sanitário rural do antigo Departameto Nacional de Saúde Pública. Foi falsamente acusado de participação em movimento subversivo, de atentado contra instituições políticas e sociais, chegando a ser preso junto com cabeças do levante militar de 27/11/1935, como participante de movimento revolucionário. Pediu reintegração de cargos, e pagamento de todos os vencimentos e vantagens do cargo, com juros e custas. Deu à causa o valor de 50:000$000 réis. José da Cunha Vasconcellos Filho julgou a ação procedente, para efeito de condenar a União ao pagamento de vencimentos, custos e juros de mora ao autor. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribual Federal, que negou provimento ao recurso para confirmar a sentença. Aliança Nacional Libertadora ANL comunismo. Jornal O Globo, 1935; Diário Oficial, 1936; Certidão de Título de Nomeação, 1937; Certidão do Título de Nomeação 2, 1937; Certidão de Tempo de Serviço Público 3, 1927 e 1938; Recorte de Jornal, Reivindicação, 1934, Correio da Manhã, 1937; Procuração, 1938; Termo de Apelação, 1938; Constituição da República, emenda nº 3; Decreto de 30/03/1936; Lei nº 38 de 04/04/1935; Lei nº 136 de 12/12/1935.

2a. Vara Federal
13331 · Dossiê/Processo · 1930
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O advogado e a mulher do paciente, Reynaldo Gonçalves, pediram ordem de libertação do paciente, sob prisão ilegal ocorrida em Recife. Foi acusado de ter feito viagem aérea de Recife ao estado da Paraíba em avião de sua propriedade, o avião Garoto, sem certificados de matrícula e navegabilidade. A infração deveria ser punida com multa de valor não superior a 5:000$000, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, conforme o Regulamento de Navegação Aérea. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O pedido foi julgado prejudicado uma vez que o paciente não estava preso. Jornal 5; Código Civil, artigo 1551.

3a. Vara Federal
22286 · Dossiê/Processo · 1936; 1937
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os suplicantes explicitaram a turbação que vinham sofrendo em suas propriedades. A União Federal, por intermédio do Ministério da Educação e Saúde Pública, pretendia construir no referido morro uma cidade universitária, expulsando assim os suplicantes. Tal local foi cedido aos suplicantes como abono pelo ocorrido no Morro de Santo Amaro com grande incêndio, que destruiu suas propriedades. Com isso, eles foram recolocados no atual local, com todo o respaldo das autoridades e concessão legal do terreno. Por isso a União Federal não poderia tirá-los de lá. Autos inconclusos. Decreto nº 2457 de 8/2/1897, artigo 15; Recorte de Jornal Diário Oficial.

3a. Vara Federal