Showing 2 results

Archival description
20176 · Dossiê/Processo · 1930; 1931
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, brasileiro comerciante estabelecido à Avenida Rio Branco no. 138 requereu um mandado de intérdito proibitório contra o réu. O suplicante alegou que tinha a autorização da Associação Geral de Auxílios Mútuos da Estrada de Ferro Central do Brasil para a colocação de anúncios nas dependências da Estrada de Ferro Central do Brasil, através da Lei nº 4984 de 31/12/1925. Porém, a suplicada multou em 11/6/1930 o Colégio Modesto, de propriedade de Modesto Abreu, por ter um painel sem licença na Estação de Amitico Bacayuna, colocado por R. Penteado, devidamente autorizada. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recibo; Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Ouvidor,134 - RJ, 1928; Imposto; Lei n° 4984 de 1925; Decreto n° 3357 de 1930, artigo 412; Decreto n° 3017 de 1925, artigo 153.

Untitled
22285 · Dossiê/Processo · 1932; 1939
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

A autora era mulher assistida por seu marido, estado civil casada. Alegou que seu primeiro marido, José Martins D'Ávilla, foi barbaramente assassinado no Méier por João da Rocha Lourenço e Rosalino da Silva. Esta foi acusada no inquérito policial como mandante do crime, e foi recolhida à prisão em 03/11/1925, condenada a 17 anos de prisão celular. Foi pedida a revisão do processo, e a suplicante foi considerada inocente. A suplicante argumentou que a ré era responsável pelo prejuízo obtido, e requereu a condenação da União Federal no pagamento de uma indenização. O juiz se julgou incompetente. Procuração Tabelião Hugo Ramos, 1931; Código Penal, artigo 1 e 2; Lei nº 221 de 1894, artigo 84; Decreto nº 16273 de 20/12/1923; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 669; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 715; Decreto nº 4381 de 5/12/1921, artigo 13.

Untitled