O autor contratou com a Estrada de Ferro Central do Brasil um ajuste definitivo de cessão dos terrenos de sua fazenda junto à Estação Jeronymo de Mesquita, tendo feito a transmissão de sua posse e obrigando a diretoria a pagar o valor de 50:547$500 réis. Acontece que não houve a retirada da escritura apesar da solicitação do autor, nem o pagamento da quantia. Assim, o autor requer a assinatura da escritura e o pagamento ou indenização. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto no. 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos no. 20032 de 25 maio de 1931, e no. 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Castanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ, 1901; Planta, Estação Jeronymo de Mesquita, 1816, Terrenos do Barão de Mesquita, 1896; Código Civil Português, artIgo 474.
Sem título
16502
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Dossiê/Processo
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1901
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal