11984
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Dossiê/Processo
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1935
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor estava sentenciado e recolhido à Casa de Correção do Distrito Federal, matrícula número 1030, sob a Consolidação das Leis Penais, artigo 338, número 5. Foi autorizada, por medida de eqüidade e humanidade, a estada de 15 dias no Presídio da Estrada da Covanca, para tratamento de saúde. Não se encontrou a petição inicial. O diretor da Casa de Correção indicou a Colônia Correccional de Dois Rios, que oferecia a vantagem da mudança de clima. O juiz indeferiu o requerido. Consolidação das Leis Penais, artigo 338.
3a. Vara Federal