O suplicante requereu esta ação para pedir a anulação do ato administrativo que o exonerou sem que houvesse motivo justificado ou processo administrativo do cargo de comissário de polícia de 2a. classe. Requereu sua reintegração e o pagamento dos vencimentos devidos. São citados os Decreto nº 19910 de 23/01/1931, Decreto nº 20032 de25/05/1931 e Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Causa perempta. Certidão de Nomeação 4, Secretaria de Polícia da Capital Federal, 1896, 1899, 1906 e 1910.
1a. Vara FederalO autor quer que a União seja condenada a lhe assegurar todas as vantagens, direitos e regalias decorrentes do cargo de amanuense da Secretaria de Polícia do Distrito Federal. Diz que é ilegal e nulo o ato do chefe de polícia que o demitiu em 1907. É citado o Regulamento nº 6434 de 30/03/1907, artigo 23 e seguintes. Há uma interessante discussão sobre a natureza do concurso público e da questão da vitalicidade, nesse modo de preenchimento de cargos. Sendo assim, são citados os artigos 18 e 23 do referido regulamento dando base para tal sustentação. A União apela da decisão ao Supremo Tribunal Federal e ganha a causa. Taxa Judiciária, 1914; Jornal do Jornal do Commercio, 13/04/1903, 14/04/1903 e 28/05/1903.
1a. Vara FederalTrata-se de arrecadação do valor de 20$800 que foi encontrado na roupa de Miguel Landeira Gaspar nacionalidade espanhola falecido na Rua Salvador, Leme e estava sendo levado ao necrotério. Não consta setença judicial.
2a. Vara FederalTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O chefe de polícia representando a autora requereu a arrecadação dos bens do espólio de Roberto Schoneburg, nacionalidade austríaca, falecido em 23/02/1905 no estabelecimento de Manoel Baptista. Entre os bens encontrava-se um cheque do Banco alemão no valor de 1:527$500 réis e outro no valor de 400$000 réis de Nunes de Sá & Cia., além de um relógio. Sem sentença. Recorte de Jornal, s/d.
1a. Vara FederalTrata-se da arrecadação do espólio de João Dantas, nacionalidade portuguesa e Salvador nacionalidade italiana, a fim de que fosse remetido ao Cônsul Geral de Portugal o valor de 8$000 réis encontrados com os indivíduos e demais objetos de propriedade dos mesmos. A arrecadação foi efetuada. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1905; Auto de Arrecadação, 1905.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo chefe de polícia em nome de Manoel Rapozo de Medeiros, nacionalidade portuguesa, que faleceu a bordo da galera nacional Sabina, quando viajava da cidade de Mossoró para o Rio de Janeiro. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Relação de bens 1904; Certidão de Óbito, 1904; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1904.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Manoel José de Souza, de nacionalidade portuguesa, que faleceu repentinamente e sem assistência no quartel da Brigada Policial. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905; Auto de Arrecadação, 1905.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, profissão engenheiro, trabalhava na Estrada de Ferro Central do Brasil e encontrava-se preso por suspeita de participar do furto de um caixote que estava na Estação Central da citada Estrada de Ferro. O caixote estava avaliado no valor de 805:000$000 réis.
1a. Vara FederalTrata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. A ação é em favor do paciente servente, preso em 08/05/1905. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal disse que ele não estava preso. O paciente alega que também não tem certidão de prisão, porém o mérito da ação não é nem analisado uma vez que há informação de que o paciente não encontra-se mais preso.
1a. Vara FederalO paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por se achar preso na Repartição Central de Polícia sob suspeita de fabricar moeda falsa. Autos abertos e findos no mesmo ano. Julgou-se improcedente o pedido, já que requer-se a soltura do autor, preso pela polícia, mas que não se encontra preso conforme consta as informações. É citada a Constituição Federal, artigos 72, 17, 22, 45 e 46. Ofício 2 Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905, Secretaria da Casa de Detenção, 1905.
Juízo Federal do Rio de Janeiro