Os autores, entre eles mulheres, com base na Constituição Federal art.141 e na lei 1533 de 31/12/51, requereram um mandado de segurança a fim de que o réu se abstivesse da exigência do pagamento do Imposto sobre o lucro Imobiliário, relativo a venda do imóvel à Rua General Polidoro, nº 152, de propriedade dos suplicantes. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso. Wellington M. Pimentel (juiz). procuração Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ 1959; registro de imóveis 1943 3º ofício escritura de promessa de compra e venda 1958; custas processuais 1959; Constituição Federal, art.141 § 24; Lei 1533 de 1951; advogados: Joaquim N. Lima, Rua São José, 90.
4ª Vara FederalOs autores servidores aposentados do Ministério da Fazenda, requereram o pagamento das vantagens estabelecidas na lei 3.756 de 1969. Já que eram funcionários aposentados e portanto com os mesmos direitos, de acordo com a lei 2.622 de 1965. Sentença: o juiz julgou prejudicado o "writ" . Inconformados, os autores apelaram para o TRF, que negou provimento ao recurso. 5 procurações, tabelião, Moreira, Lino, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1962; jornal Diário Oficial 02/09/1958 18/12/1957 05/11/1956; declaração da Casa da Moeda 1962; (4) cheque de pagamento 1961; resumo do cheque 1962; custas processuais 1962; lei 2.622 de 1955; Constituição Federal, artigo 141-§1º; lei 3.756 de 1960; Espínola, Luis Ranulpho Lima Rua 1º de Março, 7, sl 605 a 609.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante, amparada pela lei 1.533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a Recebedoria Federal do Estado da Guanabara e a Superintendência de Urbanismo e Saneamento por cobrança ilegal de tributo. A impetrante foi contratada para realizar obras de saneamento básico em diversos pontos da cidade e começaram as atividades sem precisarem pagar o imposto do selo. Depois que as obras começaram e os acordos estavam prontos, a autoridade coatora resolveu exigir o pagamento do imposto supracitado. Tal cobrança é ilegal pois a impetrante encontra-se vinculada com a União Federal, isentando-se da tarifa. O mandado de segurança passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou par o Tribunal Federal de recursos que deu provimento. 2 Diário Oficial 15/01/1964, 10/04/1964; anexo portaria de Intimação 1964; custas processuais 1964; lei 1.533 de 1951; lei 3.519 de 1958; decreto 32.392 de 1963; Guedes, Ramon (advogado) R. da Quitanda, 47.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante e oficial da marinha de guerra residente à Rua Belford Roxo, 129, apto 302 e, amparado pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 14, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega por cobrança ilegal de tributo.O impetrante trouxe do exterior um automóvel que já usava antes de retornar ao Brasil, o carro chegou ao porto do Rio de Janeiro com autorização para entrar no país, mas foi apreendido por não apresentar o pagamento do imposto de consumo, que constitui a ilegalidade que justifica o processo em questão. A tarifasupracitada não se aplica ao caso presente, pois o veículo que fora apreendido não era uma mercadoria importada. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. Manoel A. de C. Cerqueira (juiz). procuração tabelião José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1963; Diário Oficial 13/06/1961; custos processuais, 1964; Constituição Federal, art. 141-§24; Lei 1533 de 1951; adv.: Roberto M. M. Vieira Rua México, 45.
Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos federais no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 14, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por manter os impetrantes à margem da Lei nº 4019 de 20/12/61.Tal lei garante o acréscimo de percentual no valor de 30 por cento nos vencimentos dos funcionários públicos, como os suplicantes. O mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recurso. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Manoel A. de C. Cerqueira (juiz). procuração(2),tabelião Carmen Coelho- Rua São José, 85, Estado da Guanabara , 1963; anexo(9), contra-cheque, 1963; Guia para pagamento da taxa judiciária, 1963; custas processuais, 1963; adv.:Ely Loureiro Av. Franklin Roosevelt, 23; Código Civil, artigo 37;Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei 1533 de 1951; Lei 4069 de 1961.
Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes são todos extranumerários tarefeiros do Serviço Público, cujos salários são calculados na base da produção por unidade. Contudo, alegam que jamais perceberam seus vencimentos daquela forma, além de afirmarem que exercem suas funções como qualquer outro funcionário público, cujos salários eram fixados por lei. Seus salários foram fixados pela autoridade coatora entre as referências 17 e 27, sem qualquer ordenação. O salário inicial era inferior a Cr$ 8.300,00, que era ganho por outros tarefeiros admitidos posteriormente. Os suplicantes apoiaram-se na Lei nº 3483 de 1958 que os transformou em extranumerários mensalistas e no Decreto nº 45360 de 1959, que postulou a referência única aos extranumerários tarefeiros. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal Artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes impetraram um mandado de segurança com o objetivo de apostilar a admissão dos impetrantes na referência "24". Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz denegou a segurança. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. José E. do Couto (juiz). (6)procuração, tabelião, Carmen Coelho; Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; tabelião, Borges Teixeira, DF, 1962; (2)Guia para pagamento da taxa Judiciária, 1963; custos processuais, 1963; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei 1533 de 1951; Lei 3780 de 1960; Decreto-lei 5175 de 1943; Lei 2284 de 1954; advogado: Sérgio J. Hasselmann, Av. Graça Aranha, 57.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA impetrante contratou com o Governo do Estado da Guanabara o fornecimento de imobiliário escolar, em 26/12/1963. Em 22/01/1964, a Recebedoria Federal no Estado da Guanabara expediu uma Portaria de Intimação dirigida à impetrante para pagamento do imposto do selo e multas. O suplicante baseia-se na consolidação das Leis do Selo, artigo 50 a qual isenta de tributação do referido imposto os atos jurídicos dos quais tomaram parte a União Federal, os estados ou os municípios para não ser cobrado. Portanto, por meio de um mandado de segurança o suplicante requer a concessão de medida e liminar que faça que não seja cobrado o imposto do selo pela impetrada. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré, então, apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Tavares, José Edvaldo (juiz). procuração Carmen Coelho, Rua São José, 85, 1964; Diário Oficial 27 de dezembro de 1963; custas processuais 1964; constituição federal, art. 141; lei 1533 de 31/12/1951; decreto 42421 de 12/02/1959; Bretas, Adel (advogado) Kastrup Neto, Paulo (advogado) R. México, 11.
Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda PúblicaApós 5 anos, os autores foram dispensados de suas funções devido encerramento das atividades do VI Recenseamento Geral do Brasil, e no dia seguinte permaneceram realizando suas atividades normais. Os autores, extranumerários, teriam direito aos benefícios da Lei nº 2284 de 1954, como estabilidade. Os autores requereram a nomeação. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão denegou a segurança. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação . procuração tabelião 17 1956; Portaria nº 20/1949 de 02/07/1951; Boletim de Serviço nº 226 de 09/11/1956; Boletim de Comunicações do Serviço Nacional de Recenseamento, 29/02/1956; Constituição Federal, artigo 141; Lei 2284 de 09/08/1954; Lei 1533 de 31/12/1951 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era mulher, de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, doméstica, residente à Rua Antonio Badajoz, 85. De acordo com a Constituição Federal, artigo 113, requereu um mandado de segurança contra o Instituto Nacional de Previdência. A suplicante alegou que seu finado filho, profissão ex guarda civil, Joaquim Godofredo Villas Boas, havia deixado no Insituto acima citado um pecúlio no valor de 10:000$000 réis, para serem pagos a esta. Porém a autora não obteve o recebimento do pecúlio. A suplicante requereu a concessão de um mandado de segurança contra o referido Instituto, a fim de que este fosse impelido a pagar o pecúlio à impetrante. O juiz Waldemar da Silva Moreira se julgou incompetente para julgar o caso. O Supremo Tribunal Federal julgou o caso prejudicado. Procuração, 1934; Certidão de Casamento, 1937; Certidão de Nascimento, 1937; Constituição Federal, artigo 113; Código Civil, artigo 358; Lei nº 191 de 16 de janeiro de 1936, artigo 1 e 8; Decreto nº 24563 de 03/07/1934, artigo 53; Decreto-lei nº 6, artigo 16.
3a. Vara FederalA autora requereu a desapropiação da faixa de terreno situada à avenida dos Democrátas, no. 134, oferecendo o valor de 12.000,00 CR$, conforme o decreto 11110 de 1942 e o decreto lei de 1941, art. 14. O juiz determinou o valor de cr$ 25.000,00 para o terreno expropriado e recorreu a homologação e recorreu ex-ofício. O TRF não tomou conheciment do recurso. Procuração Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, 1943, Tabelião Luiz Simões Lopes Rua do Rosário, 156 - RJ, 1941; Escritura; Decreto nº 3365 de 1941, artigo 14; Advogado Pedro Rodovalho de Leite Ribeiro Rua do Carmo, 11 - RJ; Jornal Diário Oficial, 1941.
1a. Vara Federal