As suplicantes, enfermeiras diplomadas e domiciliadas no Rio de Janeiro, vieram com fundamento na lei nº 191 de 16/01/1936, artigo 1, impetrar um mandado de segurança em virtude da violação de direito certo e incontestável. Elas, todas mulheres, foram nomeadas enfermeiras do Hospital Colônia de Psicopatas - Colônia Gustavo Riedel. Contudo, de acordo com o reajustamento dos quadros de funcionários, as suplicantes foram classificadas de forma errada, perdendo, assim, suas vagas no emprego. A justiça analisou o caso como improcedente, mas as suplicantes recorreram, afinal, ficou provada que a classificação do grupo "F" era errada, visto que nesse grupo enquadravam-se profissões sem qualificações técnicas e diplomas. As autoras ganharam o processo na Suprema Corte. O juiz indeferiu o requerido. As autoras, não se conformando, recorreram desta para o Supremo Tribunal Federal. O recurso foi julgado deserto, visto que terminou o prazo de cinco dias. Procuração 2, Tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1937; Jornal Diário Oficial, 30/06/1937; Termo de Recurso, 1937; Termo de Deserção, 1937; Quadro referente a Cargos; Taxa Judiciária, valor 2:000$00 réis, 1910; Lei nº 191 de 16/01/1936, artigos 1, 11 e 12; Lei nº 284 de 28/101936, artigos 8, 1 e 5; Decreto nº 17805 de 23/05/1927, artigos 86 e 95.
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Dossiê/Processo
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1937; 1938
Part of Justiça Federal do Distrito Federal