Os autores eram profissão comerciantes atacadistas de essências à Rua Teófilo Otoni, 113, e pediram anulação de decisão administrativa. Tratava-se do ato do Ministro da Fazenda, que manteve decisão da Recebedoria do Distrito Federal de cobrança do valor de Cr$ 35.700,00 de multa por imposto de consumo. A cobrança seria indevida por tratar-se de estabelecimento público fabril, sem patente de registro de fabricante. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento aos apelos. Juiz Elamano Martins da Costa Cruz. Procuração Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1945; Jornal Diário Oficial, 1944 e 1945; Decreto-Lei nº 739 de 1938; Decreto nº 21041 de 13/02/1932; Decreto nº 23814 de 31/01/1934; Decreto nº 24604 de 1934; Decreto nº 13061 de 30/07/1943; Código do Processo Civil, artigo 821 Advogado Péricles de Souza Manso Rua Alfândega, 45.
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Dossiê/Processo
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1945; 1950
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública