Os autores, estado civil casados, oficiais de justiça lotados nos 1o. ofícios das Varas de Fazendas Públicas, moveram contra os réus uma ação ordinária, por conta do direito a que tinham, em relação às percentagens nas ações anulatórias de débito fiscal firmado. Assim, requereram o pagamento dos 4 por cento sobre os valores ajuizados a partir da Lei n° 1239, de 20/11/1950 e daí por diante de acordo com o Decreto n° 29124 de 12/01/1951 e Decreto no. 37312, de 09/05/1955 artigos 6o., parágrafos 3o. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou a ação procedente em parte. O juiz recorreu de ofício, os autores apelaram, bem como fez o réu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos. diário oficial, de 1950 a 1955; (34) procurações, de 1953 a 1955, tabelião 1, 20, 19; lei 1239-A, de 20/11/50; decreto lei 29124, de 12/01/51; decreto lei 10902, de 1944, artigo 155; decreto 5196, de 13/07/26, artigo 2o.; decreto 37312, de 09/05/55; decreto lei 6016, de 22/11/43; decreto lei 7659, de 21/06/45; Luiz Autuori, Av. Nilo Peçanha, 155.
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente na Cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro. Quando da Carta Constitucional de 10/11/1937, era Inspetor de Ensino Secundário e médico da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Leopoldina Railway, cargo do qual foi obrigado a abdicar por proibição de acumulação de cargos. Achando que não se tratava de acumulação, pediu que fosse posto em disponibilidade remunerada até o reaproveitamento de cargo, além de juros, vantagens e honorários. O juiz Alberto Talavera Bruce julgou procedente em parte a ação, com recurso ex-officio, que foi negado pelo Tribunal Federal de Recursos. O autor interpôs Recurso Extraordinário, que não foi admitido. Procuração Tabelião Godofredo Tinoco- 5º Ofício - Edifício do Fórum, Campos - RJ de 20/05/1950; Nomeação para inspetor estabelecimento; Decreto-Lei nº 24 de 29/11/1937; Constituição Federal artigos 185, 101 II "a"; Atos de disposições constitucionais Transitórias, artigo 24; Projeto de construção, artigo 171; Código Processual Civil artigos 225,820,863; Código Civil artigo 162; Decreto-Lei nº 4597 de 19/08/1942; Decreto nº 20.910 de 06/01/1932.
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