Empresa Belo Horizonte de Imóveis Gerais Ltda propôs ação ordinária declaratória contra a União Federal. A autora argumentou que uma vez que os corretores ou intermediários não se tornavam seus funcionários quando da venda de terreno, o réu não poderia cobrar contribuições. A autora dava gratificação e não salários aos seus empregados. A ré foi cobrada no valor de Cr$ 162.447,40 e ela se defendeu como descrito acima. Afirmou que devia ao réu apenas as contribuições relativas a salários, mas não existia contrato de trabalho. Logo, não existia a obrigação. Os corretores trabalhariam por conta própria e recebiam a remuneração do próprio comprador. Requereu reconhecimento de que as gratificações não constituíam salários e não eram base para contribuição ao réu. Deu-se valor da causa de Cr$ 200.000,00. 20 Termo de Verificação de Débito do IAPC; Lista de Corretores ou Intermediários de Negócios de 1951; Lista de Empregados de 1951; procuração tab. 3 de 1951; 15 Declaração dos Funcionários explicando sua situação dentro da Empresa de 1951.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor moveu uma ação ordinária contra o réu, casado, ex-servente da Estrada de Ferro Central do Brasil, por conta do atraso no pagamento das prestações referentes ao imóvel prometido de venda pelo autor, infringindo assim o contrato de compra e venda. Requereu a rescisão de contrato, comutando-lhe a pena da perda ao direito em relação às prestações pagas, além da desocupação de tal imóvel no prazo de 90 dias. A ação foi julgada procedente. Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1950; Carta Precatória,1959 e 1961.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, estado civil casado, profissão engenheiro agrônomo, professor catedrático da Escola Superior de Agricultura de Viçosa da Universidade Rural de Minas Gerais, moveu contra a Estrada de Ferro Leopoldina uma ação ordinária, por conta do abalroamento do trem junto ao seu automóvel, marca Austin, modelo 1951, ao transpor a linha férrea da referida estrada de ferro, causando assim danos físicos ao autor. Este requereu o pagamento de indenização no valor de CR$ 4 80.000,00 pelas perdas e danos físicos e patrimoniais acarretados por devido acidente ferroviário. A ação foi julgada procedente em parte, por Jorge Salomão. O autor recorreu assim como a ré. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao recurso do autor e negou provimento ao recurso do ré. Fotografia; Procuração, Tabelião Francisco Machado, SC, 1955, 1957, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1956; Planta, 1955; Carta Precatória, 1955; Radiologia Dentária, 1955; Raio-x, 1955; Lei nº 2681 de 07/12/1912; Código de Processo Civil, artigo 676, 684, 820; Advogado Contídio Drummond Filho e Paulo de Andrade e Silva Escritório Rua da Quitanda, 47 - RJ; Código Civil, artigo 1, 159, 1518, 1538, 1539; Decreto nº 15673 de 07/09/1922, artigo 22.
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