O autor, estado civil casado, profissão engenheiro agrônomo, professor catedrático da Escola Superior de Agricultura de Viçosa da Universidade Rural de Minas Gerais, moveu contra a Estrada de Ferro Leopoldina uma ação ordinária, por conta do abalroamento do trem junto ao seu automóvel, marca Austin, modelo 1951, ao transpor a linha férrea da referida estrada de ferro, causando assim danos físicos ao autor. Este requereu o pagamento de indenização no valor de CR$ 4 80.000,00 pelas perdas e danos físicos e patrimoniais acarretados por devido acidente ferroviário. A ação foi julgada procedente em parte, por Jorge Salomão. O autor recorreu assim como a ré. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao recurso do autor e negou provimento ao recurso do ré. Fotografia; Procuração, Tabelião Francisco Machado, SC, 1955, 1957, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1956; Planta, 1955; Carta Precatória, 1955; Radiologia Dentária, 1955; Raio-x, 1955; Lei nº 2681 de 07/12/1912; Código de Processo Civil, artigo 676, 684, 820; Advogado Contídio Drummond Filho e Paulo de Andrade e Silva Escritório Rua da Quitanda, 47 - RJ; Código Civil, artigo 1, 159, 1518, 1538, 1539; Decreto nº 15673 de 07/09/1922, artigo 22.
Sem títuloO autor moveu uma ação ordinária contra o réu, casado, ex-servente da Estrada de Ferro Central do Brasil, por conta do atraso no pagamento das prestações referentes ao imóvel prometido de venda pelo autor, infringindo assim o contrato de compra e venda. Requereu a rescisão de contrato, comutando-lhe a pena da perda ao direito em relação às prestações pagas, além da desocupação de tal imóvel no prazo de 90 dias. A ação foi julgada procedente. Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1950; Carta Precatória,1959 e 1961.
Sem títuloEmpresa Belo Horizonte de Imóveis Gerais Ltda propôs ação ordinária declaratória contra a União Federal. A autora argumentou que uma vez que os corretores ou intermediários não se tornavam seus funcionários quando da venda de terreno, o réu não poderia cobrar contribuições. A autora dava gratificação e não salários aos seus empregados. A ré foi cobrada no valor de Cr$ 162.447,40 e ela se defendeu como descrito acima. Afirmou que devia ao réu apenas as contribuições relativas a salários, mas não existia contrato de trabalho. Logo, não existia a obrigação. Os corretores trabalhariam por conta própria e recebiam a remuneração do próprio comprador. Requereu reconhecimento de que as gratificações não constituíam salários e não eram base para contribuição ao réu. Deu-se valor da causa de Cr$ 200.000,00. 20 Termo de Verificação de Débito do IAPC; Lista de Corretores ou Intermediários de Negócios de 1951; Lista de Empregados de 1951; procuração tab. 3 de 1951; 15 Declaração dos Funcionários explicando sua situação dentro da Empresa de 1951.
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