A suplicada Irmãos Vitale, Indústria e Comércio Limitada teria prejudicado a autora, ao fazer oregistro de obras musicais, quando seria a suplicante a cessionária dos produtores. Pediu indenização por prejuízos na exploração comercial de cantigas. A União Federal seria responsável pela legitimação de registro. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex-offício". Deu-se provimento em parte, ao recurso "ex-offício" e não se tomou conhecimento do apelo voluntário dos litisconsortes. procuração tabelião 22, de 1948 tabelião 116, de 1957, tabelião 3; Jornal "O Mundo", de 20/03/1948; Diário de notícias, de 04/07/1948; Pública Forma Autos de Queixa-crime, de 1949; fiscalização bancária, de 1948, cópia fotostática Banco do Brasil; recibo cópia fotostática, de 1944; relação das músicas vendidas, de 1946 Irmãos Vitale; D.J., de 30/04/1954 e 10/10/1946; imposto de licença de locação, de 1947 cópia fotostática); Contrato de Edição, de 1946 Melodias Populares Ltda; Letras e Partituras de Músicas, sem data 18x; Direitos Autorais, de 1946 Biblioteca Nacional; A Noite, de 28/07/1947; Jornal "O Mundo", de 23/10/1947; O Globo, de 24/06/1947; Folha da Manhã, de 07/09/1947; Contrato de Cessão de Direitos Autorais, de 1946; Folha Carioca, de 03/10/1947; Diário da Justiça, de 1946; Boletim Social da U.B.C., sem data; Repertório Irmãos Vitale, de 1947 (2x); decreto 4857, de 1939, artigo 307; C.C., artigo 669; código de processo civil, artigo 64, 906, 254; Valter Simões de Almeida, advogado Av. Nilo Peçanha, 31 - 8o. andar; Ernesto Machado, José Lúcio, Ivo Pereira dos Santos advogados Rua Buenos Aires, 58-A, sala 301.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
30331
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Dossiê/Processo
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1951; 1957
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública