Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1951; 1957 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 588f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A suplicada Irmãos Vitale, Indústria e Comércio Limitada teria prejudicado a autora, ao fazer oregistro de obras musicais, quando seria a suplicante a cessionária dos produtores. Pediu indenização por prejuízos na exploração comercial de cantigas. A União Federal seria responsável pela legitimação de registro. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex-offício". Deu-se provimento em parte, ao recurso "ex-offício" e não se tomou conhecimento do apelo voluntário dos litisconsortes. procuração tabelião 22, de 1948 tabelião 116, de 1957, tabelião 3; Jornal "O Mundo", de 20/03/1948; Diário de notícias, de 04/07/1948; Pública Forma Autos de Queixa-crime, de 1949; fiscalização bancária, de 1948, cópia fotostática Banco do Brasil; recibo cópia fotostática, de 1944; relação das músicas vendidas, de 1946 Irmãos Vitale; D.J., de 30/04/1954 e 10/10/1946; imposto de licença de locação, de 1947 cópia fotostática); Contrato de Edição, de 1946 Melodias Populares Ltda; Letras e Partituras de Músicas, sem data 18x; Direitos Autorais, de 1946 Biblioteca Nacional; A Noite, de 28/07/1947; Jornal "O Mundo", de 23/10/1947; O Globo, de 24/06/1947; Folha da Manhã, de 07/09/1947; Contrato de Cessão de Direitos Autorais, de 1946; Folha Carioca, de 03/10/1947; Diário da Justiça, de 1946; Boletim Social da U.B.C., sem data; Repertório Irmãos Vitale, de 1947 (2x); decreto 4857, de 1939, artigo 307; C.C., artigo 669; código de processo civil, artigo 64, 906, 254; Valter Simões de Almeida, advogado Av. Nilo Peçanha, 31 - 8o. andar; Ernesto Machado, José Lúcio, Ivo Pereira dos Santos advogados Rua Buenos Aires, 58-A, sala 301.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Banco do Brasil S.A. (Assunto)
- Ministério da Educação e Saúde (Assunto)
- Universidade do Brasil (Assunto)
- Procuradoria da República do Distrito Federal (Assunto)
- Polícia Civil Do D.F. (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Escola Nacional De Música - Universidade Do Brasil (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
14/12/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo