A impetrante, sociedade comercial, adquiriu para a construção e montagem da Fábrica de Cimento Goiás, máquinas e equipamentos no valor de DM 9.470.370,00 (moeda alemã) que seria pago em diferentes proporções, com parcelas representadas por notas promissórias. Para cada nota seriam cobrados juros de 6,5 por cento ao ano. Tais juros também seriam representados por notas promissórias. O contrato foi re-ratificado e foram emitidas novas notas promissórias em substituição ás anteriores emitidas. Estas deveriam ser pagos no estrangeiro e em moeda estrangeira. O Banco Central do Brasil não permitiu tal pagamento sem que a impetrante comprovasse ter recolhido a título de imposto de renda 25 por cento do valor de cada remessa. Conjuntamente, a Inspetoria da receita Federal exigiu este imposto. Alegando que o contrato firmado foi anterior ao decreto lei 401 de 30/12/1968 o impetrante, por meio de um mandado de segurança espera ter a cobrança do referido imposto vetada. Houve agravono Tribunal Federal de Recursos e agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal; o parecer dos ministros do Supremo Tribunal Federal foi pelo desprovimento do agravo e consequente arquivamento dos autos. procuração (2) tabelião Roberto Barroso Rua Marechal Floriano, 133, Curitiba, PR 1971; contrato de compra e venda e outros pactos Polysius e Portland 1968;certidão de reconhecimento de assinatura pelo cônsul geral do Brasil na Alemanha Paulo R. B. Nabuco de Gouvêa 1968; Instrumento de re-ratificação de contrato 1970; custas processuais 1971; fotostática Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Guanabara 17/06/1970; tabelião Aloysio F. Spínola e Castro 3º Ofício de Notas Av. Erasmo Braga, 115 - RJ 1970; tabelião Maurício Gomes de Lemos Av. W 3, QD 504, BL A, LJ11, Brasília, DF 1973; 2cópias de procuração 1971; decreto 401 de 30/12/01961; decreto lei 401; artigo 11, do decreto 401 .
UntitledOs suplicantes, amparados pela lei n° 1533, de 31/12/51 em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da divisão de imposto de renda por cobrança ilegal do imposto de lucro imobiliário. Os impetrantes possuem um imóvel o qual venderam para terceiros e, por causa dessa venda, a autoridade coatora exige o pagamento do imposto, consistindo numa cobrança ilegal, pois tal venda não é compatível a esse tributo. O mandado passa por agravo no tribunal federal de recursos.O juiz substituto Sergio Mariano Concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo, sobre relatoria do ministro Hugor Auler (Henrique D`Ávila), deu-se provimento para cassar a segurança. (4)procuração tabelião v. Milton Prates rua do Rosário, 67 RJ, 1962, substabelecimento tabelião Carim Nadruz Rua do rosário, 67 RJ, 1962, 1963; procuração tabelião (Mello Vianna) Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ 1963; guia para pagamento de taxa judiciária 1963; escritura de promessa de venda de imóvel tabeliãoJosé de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ 1961; cópia (2) carta de transpasse e aforamento 1962 1965; cópia diário da justiça 25/08/1958; cópia DO 14/03/1950; custas processuais, 1969; art 141§24 CF; Lei 1533; art 92 decreto 47373.
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