Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1971; 1974 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 268 + 117f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A impetrante, sociedade comercial, adquiriu para a construção e montagem da Fábrica de Cimento Goiás, máquinas e equipamentos no valor de DM 9.470.370,00 (moeda alemã) que seria pago em diferentes proporções, com parcelas representadas por notas promissórias. Para cada nota seriam cobrados juros de 6,5 por cento ao ano. Tais juros também seriam representados por notas promissórias. O contrato foi re-ratificado e foram emitidas novas notas promissórias em substituição ás anteriores emitidas. Estas deveriam ser pagos no estrangeiro e em moeda estrangeira. O Banco Central do Brasil não permitiu tal pagamento sem que a impetrante comprovasse ter recolhido a título de imposto de renda 25 por cento do valor de cada remessa. Conjuntamente, a Inspetoria da receita Federal exigiu este imposto. Alegando que o contrato firmado foi anterior ao decreto lei 401 de 30/12/1968 o impetrante, por meio de um mandado de segurança espera ter a cobrança do referido imposto vetada. Houve agravono Tribunal Federal de Recursos e agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal; o parecer dos ministros do Supremo Tribunal Federal foi pelo desprovimento do agravo e consequente arquivamento dos autos. procuração (2) tabelião Roberto Barroso Rua Marechal Floriano, 133, Curitiba, PR 1971; contrato de compra e venda e outros pactos Polysius e Portland 1968;certidão de reconhecimento de assinatura pelo cônsul geral do Brasil na Alemanha Paulo R. B. Nabuco de Gouvêa 1968; Instrumento de re-ratificação de contrato 1970; custas processuais 1971; fotostática Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Guanabara 17/06/1970; tabelião Aloysio F. Spínola e Castro 3º Ofício de Notas Av. Erasmo Braga, 115 - RJ 1970; tabelião Maurício Gomes de Lemos Av. W 3, QD 504, BL A, LJ11, Brasília, DF 1973; 2cópias de procuração 1971; decreto 401 de 30/12/01961; decreto lei 401; artigo 11, do decreto 401 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
- alemão
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Oliveira, Mauricio Gonçalves de (Chefe da Secretaria) (Assunto)
- Moura, Mary Uchôa de (chefe substituto da Secretaria) (Assunto)
- Galvêas, Ernani (presidente do Banco Central do Brasil) (Assunto)
- Nogueira, Alberto (delegado substituto) (Assunto)
- Rollemberg, Carlos Waldemar (Assunto)
- Joy Manufactoring (Assunto)
- Polysios AG (Assunto)
- Procuradoria da Justiça (Assunto)
- Justiça Federal (Assunto)
- Ministério Federal (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- 1ª Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Justiça (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Tribunal Federal de Recursos (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
24-03-2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide