Mostrando 1 resultados

Descrição arquivística
4156 · Dossiê/Processo · 1905
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de alvará de soltura, uma vez que o autor encontrava-se preso na Casa de Detenção. O mesmo alegou que já havia cumprido o período de 2 anos de prisão estipulado pela condenação. É citado o Código Penal de 1903, artigo 241. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho.

1a. Vara Federal