Os suplicantes, brasileiros, domiciliados na cidade do RJ, funcionários públicos federais, lotados na caixa de aposentadoria e pensões dos ferroviários e empregados em serviços públicos foram admitidos na carreira de oficial administrativo de diversos órgãos que, na época, estavam reunidos na caixa de aposentadoria e pensões dos ferroviários e empregados em serviços públicos. E mesmo com a Lei 8623, de 10/01/1946 garantindo a equiparação entre oficiais administrativos das autarquias federais e dos setores federais, a suplicada paga vencimentos inferiores aos suplicantes. Os suplicantes pedem a equiparação entre os oficiais administrativos, receber qualquer diferença de proventos e vantagens patrimoniais que deixaram de receber no período de 5 anos, a notação de suas portarias de Admissão, e condenar a suplicada a pagar as custas do processo. A ação foi julgada improcedente por Wellington Moreira Pimentel e os autores apelaram ao TFR, que negou provimento ao apelo . D. O. 1956; D. J. 1957, 1955, 1959; Procuração Eronides Ferreira de Carvalho - 14° Oficio de Notas - Rua Sete de Setembro,63 - RJ, José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342 - RJ, Maurício Gomes de Lemos, Brasília 1960, 1959; Lei 488 de 15/09/1948; Decreto 26063 de 22/12/1948; Lei 2745 de 12/03/1956; Decreto 34586 de 12/11/1953; Decreto-Lei 8512 de 31/12/1945; CF, artigo 141 - parágrafo 1°.
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35543
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Dossiê/Processo
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1957; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública