Os suplicantes tinham sede no Rio de Janeiro à Rua Marquês de São Vicente, 99/103. Mediante ágios pagos ao Banco do Brasil, obtiveram da Carteira de Comércio Exterior algumas licenças de importação. As mercadorias eram produtos químicos e farmacêuticos importados dos EUA e trazidos pelo vapor Mormaclark. Discordaram do réu, que pretendia cobrar Imposto de Consumo sobre ágios e sobre-taxas. Pediram liminar contra a cobrança, com desembaraço aduaneiro da carga marítima. O juiz Gerardo Maldonado concedeu a segurança. A decisão foi agravada ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, sob a relatoria do Ministro Alfredo Bernardes. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, sob relatoria do Ministro Relator Rocha Lago. Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1956; Cópia de Recibo, 1956; Anexo Cópia de 26 Licença de Importação, Banco do Brasil S. A., 1955; Anexo Cópia de 4 Guia de Recolhimento de Imposto de Consumo para Produtos Estrangeiros, 1955; Anexo Cópia de 3 Importação, Fatura Consular, 18744, 1955; Custas Processuais, 1956; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 2145 de 1953; Decreto n° 34893 de 1945.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
38095
·
Dossiê/Processo
·
1956; 1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública