Dossiê/Processo 38095 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49860. Autor: Laboratórios Park Davis Limitada. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Diretoria das Rendas Internas.

Área de identificação

Código de referência

38095

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49860. Autor: Laboratórios Park Davis Limitada. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Diretoria das Rendas Internas.

Data(s)

  • 1956; 1958 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 104f.

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes tinham sede no Rio de Janeiro à Rua Marquês de São Vicente, 99/103. Mediante ágios pagos ao Banco do Brasil, obtiveram da Carteira de Comércio Exterior algumas licenças de importação. As mercadorias eram produtos químicos e farmacêuticos importados dos EUA e trazidos pelo vapor Mormaclark. Discordaram do réu, que pretendia cobrar Imposto de Consumo sobre ágios e sobre-taxas. Pediram liminar contra a cobrança, com desembaraço aduaneiro da carga marítima. O juiz Gerardo Maldonado concedeu a segurança. A decisão foi agravada ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, sob a relatoria do Ministro Alfredo Bernardes. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, sob relatoria do Ministro Relator Rocha Lago. Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1956; Cópia de Recibo, 1956; Anexo Cópia de 26 Licença de Importação, Banco do Brasil S. A., 1955; Anexo Cópia de 4 Guia de Recolhimento de Imposto de Consumo para Produtos Estrangeiros, 1955; Anexo Cópia de 3 Importação, Fatura Consular, 18744, 1955; Custas Processuais, 1956; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 2145 de 1953; Decreto n° 34893 de 1945.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Dias, José de Aguiar;Maldonado, Geraldo de Oliveira

    Autor

    Laboratórios Park Davis Limitada

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Diretoria das Rendas Internas

    Advogado

    Valle, Eurico Paulo;Valle, Eurico Paulo

    Procurador

    Vidal, Ademar;Barbedo, Alceu Octacílio;Vidal, Ademar

    Ministro do STF

    Barreto, Frederico de Barros;Costa, Afrânio Antônio da;Costa, Alvaro Moutinho Ribeiro da;Franco, Ary de Azevedo;Gallotti, Luiz;Lagôa, Francisco de Paula Rocha;Motta Filho, Candido;Silva, Orozimbo Nonato da;Vilas Boas, Antônio Martins

    Ministro do TFR

    Bernardes, Alfredo Loureiro;Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    19/11/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso