O autor, profissão médico, estado civil casado, requereu um interdito proibitório a fim de que a Alfândega do Rio de Janeiro se abstivesse de perturbar a livre utilização de seu automóvel da marca Cadillac, sob pena de pagamento de valor de Cr$ 5.000,00 diárias enquanto perdurar a violência. O autor trouxera o veículo dos Estados Unidos da América do Norte, mas seu desembarque estava sendo recusado. O juiz julgou a ação improcedente, o autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao apelo o autor interpôs recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. procuração tab. 14 de 1956; Constituição, artigo 101 nº III; Lei no. 3396 de 1958, artigo 1; Req. Int. do STF, artigo 245; Passaporte Especial de 02/07/1953; Certificado de Tradução de Fatura, traduzida por Aroldo Schindler de 1956; Certificado de Tradução de Conhecimento de Embarque, traduzido Aroldo Schindler de 1956; DJ de 18/04/1959; Lei no. 2195 de 1953, artigo 7 alínea IV; Código de Processo Civil, artigo 377, 371; Código Civil, artigo 501; Lei no. 2410 de 29/01/1955; Lei de Registros Públicos, artigo 136 § 6.
Sem título
Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 30400. Autor: Jorge, João de Brito. Réu: União Federal.
29775
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Dossiê/Processo
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1956; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública