Os autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários da Comissão Brasileira-Americana de Educação Industrial(CBAI) localizada na Avenida Marechal Câmara, nº350-2ºAndar, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que a autoridade coatora vem ameaçando todos os impetrantes de dispensa sumária. Aconte que a (CBAI) é parte integrante do (Ministério da Educação e Cultura) e, por isso, estão na mesma situação jurídica que os funcionários da União , assim só cabe a ela a dispensa sumária já referida. Assim, requerem que a sua situação jurídica seja a mesma dos funcionários referidos. O Juiz José Julio Leal Fagundes da 2ª Vara da Fazenda Pública negou a segurança impetrada. 28 carteira funcional, CBAI, 1.946 a 1.956; Anexo - Acordo entre Brasil e ''The Institute of Inter-American Affairs'' para realização de um programa de Cooperação Educacional, 1.951;2 Procuração,(21, 1.957; Custas Processuais, 1.957); Decreto-Lei nº9.724/46;Dec-Legislativo nº1/51; Lei nº2.745; artigo 287 do Código de Processo Civil; art. 82 do Estatuto dos Funcionários.
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Dossiê/Processo
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1957; 1962
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública