Trata-se de uma carta rogatória passada na Comarca de Penafiel, Portugal, a requerimento da Mulher Christiana Augusta de Souza Barros, a fim de citar Francisca Gomes Mendes Brabosa e seu marido Octaviano Nicomedes Barboza da Silva, residentes na Estação Riachuelo, 2, para a ação que moveu contra eles. Devolver, ficando traslado foi a decisão do juiz. Procuração, 1900; Carta Rogatória; Reconhecimento de Assinatura, 1900.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor requereu que fosse cumprida a carta rogatória expedida por aquele juízo para a citação da mulher Philomena da Luz Sá Pereira Osório, estado civil divorciada, residente no Brasil, a requerimento de Visconde de São Bento, residente em Portugal, ex-marido de Philomena. O casal se separou através do juízo em que o Visconde ficou responsabilizado pela administração de todos os bens. Entretanto, pelas dívidas feitas por Philomena com a vinda para o Brasil, com os filhos e com o processo de separação, pretende ele vender os bens do casal que se conservavam indivisíveis. O juiz pediu que fosse cumprida o foi pedido em petição inicial.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de inquérito policial ocorrido na Segunda Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal para averiguação de culpa da Companhia Manufatora de Chapéus de Palha e Capella & Saraiva pela infração de selos falsos. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito .
1a. Vara FederalA autora, mulher, assistida por seu marido Benjamim Guimarães dos Santos, alegou que havia sido homologada pelo STF a sentença proferida pela Justiça de Portugal. Esta requereu expedição de alvará, a fim de que fossem transferidos e levantados os títulos e dinheiro inexistente no depósito. Carta sentença de partilha referente ao inventário procedido em Portugal por falecimento do avô da autora Antonio José de Moura. Pedido deferido. Escritura de Venda e Locação, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, 1897; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1899.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA suplicante veio por meio desse processo evidenciar o uso de selos falsos nas garrafas de cerveja vendidas pelas fábricas Nova Aurora e Glória, situadas na Rua Frei Caneca, 75. Nesse local foram encontradas grandes quantidades de garrafas de cerveja com selos falsos colocados nas mesmas. Além disso, foram apreendidas em diversos estabelecimentos garrafas falsificadas que eram dessas fábricas e possuíam selos falsos. O Juiz deferiu o requerido. Selo de Consumo; Fatura, Fábrica de Vinagres, Xaropes e Águas Gasosas, 1902; Termo de Exame, Casa da Moeda, 1902; Código Penal, artigos 247 e 250.
1a. Vara FederalO autor, herdeiro da falecida Libania Amalia Corrêa de Sá Lemos, residente em Portugal, requereu adjudicar os três prédios delegados a ele nesta cidade. A partilha dos bens foi feita baseada em um testamento deixado pela finada e baseada na legislação portuguesa de partilha amigável. Ao autor foi designada a posse dos tais prédios, localizados na Rua da Carioca, 120, Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, 246 e na Rua Senhor dos Passos, 144. O juiz deu por sentença o cálculo do processo para que se produzissem seus devidos efeitos legais. Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 3:277$381 réis, 1903; Reconhecimento de Assinatura; Cálculo para Pagamento de Imposto; Código Civil Português, artigo 2013.
Juízo Federal do Rio de JaneiroDiz o cônsul da França que, tendo falecido na cidade do Rio de Janeiro Luna Lenaid Tison, nacionalidade francesa, no dia 25/04/1901, foi o seu espólio indevidamente arrecadado pelo Juízo da 11a. Pretoria, tendo ali corrido todo o respectivo processo e recolhido todo o espólio ao Tesouro Nacional. Com o conhecimento do fato, o suplicante requereu a arrecadação ao Tesouro Nacional para que lhe fosse entregue o soldo do espólio da falecida. mulher, imigrante fracês, imigração francesa. A arrecadação foi efetuada. Arrecadação, 1901; Certidão de Óbito, 1901; Carta de Venda, 1901; Recibo, Cofre dos Depósitos Públicos, Empresa Funerária; Jornal Diário Oficial, Jornal do Commércio, 1901; Recorte de Jornal, Jornal do Commércio, 1901; Conta do Espólio, 1901.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor, residente em Niterói - RJ, comerciante estabelecido com a Empreza Funerária e cocheira de alugar carros, requer mandado de manutenção de posse com todas as cláusulas legais e salutares. Durante o governo geral do Império, a fundação e adminsitração dos cemitérios públicos, assim como o serviço de transporte e enterramento, eram cometidos à Santa Casa de Misericórdia até 18/10/1901. A partir daí, a Prefeitura Municipal conferiu licença para serviço funerário, do qual o autor possuia, com nomeação de Joaquim Xavier da Silveira Junior, prefeito. Seu requerimento foi indeferido e no mesmo dia um de seus carros com os respectivos animais foi apreendido. O autor afirma que já havia firmado contrato e que ignorava tal despacho do novo prefeito. Citaram-se a Constitução Federal, art 72, 15, lei orgânica federal 85, de 1892, dec 848, de 11/10/1890, art 15. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1901; Jornal A Notícia, 08/10/1901, Gazeta de Notícias, 24/10/1901.
Juízo Seccional do Distrito FederalOs suplicantes, alegando com fundamento na Constituição Federal artigo 7, que considera livre o comércio de cabotagem às mercadorias nacionais e estrangeirasque já tinham pago imposto de importação, que estavam sendo ilegalmente proibidos pela Alfândega do Rio de Janeiro de embarcarem para os Estados da União mercadorias ou produtos pelos quais não se tivesse pago imposto à Mesa de Rendas do Estado do Rio de Janeiro ou a Recebedoria do Estado de Minas Gerais, repartições que funcionam na Capital Federal para cobrarem o dito imposto pelos gêneros de produção daqueles estados. Em virtude disto, os suplicantes requereram que fosse expedido um mandado propibitório que os garantisse contra a exigência de não embarcarem os produtos sem o pagamento do imposto de que se trata. O autor afirmou que o juiz era incompetente, mas o juiz rejeitou tal afirmação. O autor acabou por desistir da ação, e o juiz aceitou tal pedido de desistência. Imposto de Indústrias e Profissões, 1892; Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1896; Constituição Federal, artigos 7 e 9.
Juízo Seccional do Distrito FederalImposto de consumo de bebidas alcoólicas. Os autores, fabricantes de cerveja, estabelecidos na Rua São Pedro, 320 pedem a nulidade das disposições do Decreto nº 2253 de 06/04/1896 para a cobrança de imposto sobre o consumo de bebidas fabricadas no país a que se refere o artigo 1 da lei 359 de 30/12/1895. As taxas do imposto seriam no valor de 60 réis por litro ou 40 réis por garrafa de cerveja nacional, 300 réis por litro de licores e 50 réis por quilo de abysinto eucalypshio. Os autores alegaram incostitucionalidade tanto da lei como do regulamento, em face da Constituição Federal, artigo 9 . Diziam que sendo da competência exclusiva dos estados decretar impostos sobre indústrias e profissões, manisfestava-se flagrante a violação desse preceito, já que nem o Congresso Legislativo poderia decretar impostos sobre aquelas indústrias, nem a União baixar regulamento para a cobrança de tais impostos. Os autores diziam sofrer grave lessão de direito por estes mandatos não encontrarem respaldo na lei. Sobre a vistoria que havia os empregados da fiscalização, os autores disseram que seria uma ameaça constante da devassa inquisitorial. Diziam que o Código Comercial garantia a inviolabilidade de seus livros, salvo os casos expressamente declarados no Código. As leis de impostos sobre as bebidas eram atentados aos direitos garantidos aos comerciantes pelo Código Comercial. A União alegava que não era competência de um interdito proibitório pedir a nulidade das leis. Nem tinha aplicação nesse caso já que não se tratava de garantir contra qualquer ameaça a posse de coisas corpóreas. A ação foi julgada nula por erro nos pressupostos processuais, o pedido foi formulado incorretamente. Jornal Diário Oficial, 12/06/1896; Procuração, Tabelião Ibrahim Macxhado, Rua do Rosário, 77, 1896.
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