Os autores, por meio de um requerimento avulso, alegaram que não foi cumprida a sentença referente à segurançaimpetrada contra o Superintendente Regional do Instituto Nacional de Previdência Social-INPS, caracterizando omissão por parte do réu. A sentença assegurou a revisão anual do abono de permanência em serviço, que é de direito dos autores. Destarte, os impetrantes requereram a intimação da autarquia ré para o cumprimento da sentença ou esclarecimento do porquê não o fez. O juiz Jorge Lafayette Pinto, concedeu a segurança impetrada. Código Penal, artigo 359; Lei nº 1079; Lei nº 4898; Lei 510; Lei nº 5348; Lei nº 3807.
1a. Vara FederalO Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargos - IAPETC, autarquia, sediado à Rua Santa Luzia, 173, 5º andar, vem requerer a ação de reintegração de posse contra José de Oliveira Santos e sua mulher, ele, de profissão motorista, residente à Rua Conde de Bonfim, 300 e sendo seus fiadores, Mário Couto de Oliveira e sua mulher Zedith Couto de Oliveira, ele, de profissão dentista, residente à Av. 28 de Setembro, 313, casa 10. O autor requereu os autos do processo, porém, estes foram extraviados no cartório. Sendo assim, com base no Código de Processo Civil, artigo 777, vem solicitar a restauração dos autos para que possa se reintegrar a posse do caminhão financiado, e não pago, pelo réu. O juiz homologou a desistência da ação. certidão registro de títulos e documentos 1966; custas processuais 1972; Código de Processo Civil, artigo 777.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, nacionalidade portuguesa e brasileira, requereram o registro provisório de nacionalidade de seus três filhos naturais de Portugal. O juiz julgou procedente o pedido para determinar o registro provisório e recorreu de ofício. No Tribunal Federal de Recursos negou-se provimento ao recurso . Certidão 2, Narrativa Completa de Registro de Nascimento, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1964; Certidão de Nascimento, Tabelião Edjard C. Balbino, Rua Senador Dantas, 84, Estado da Guanabara, 1968; Custas Processuais, 1968 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaNahim Saba, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, residente à Avenida Maracanã, 1481, vem impetrar mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda internas do estado da Guanabara. O autor realizou um investimento de mais de 25 mil dólares na investors services IOS, contudo, após investigação da polícia federal, descobriu-se que tal empresa trabalhava ilegalmente no Brasil, de onde ela retirava os investimentos dos clientes para aplicá-los em bancos da Suíça. Contudo, o autor vem requerer a segurança a fim de que o réu, pautando-se no depoimento do autor a Polícia Federal, deixe de cobrar o pagamento do imposto do selo, com multas e juros, sobre o valor investido. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos negou a segurança impetrada. Houve agravo mas, sob relatoria do ministro Moreira Rabello TFR negou-se provimento ao recurso. Intimação para Pagamento de Débito Fiscal ou Defesa 3, 1967; Fotocópias de Recibo 2, 1966; Custa Processual, 1968; Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1968; Decreto-Lei nº 94; Decreto nº 55852, de 1965; Decreto-Lei nº 109, de 1967; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 3; Decreto-Lei nº 326; Lei nº 4657, artigo 9; Lei nº 5172; Lei nº 5143, de 1966; Lei nº 1002, de 1949 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs 15 suplicantes tinham nacionalidade brasileira, profissão jornalistas, e domicílio na cidade do RJ. Eram redatores do Serviço Público, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Art. 265. Pelo Art. 246 e o Dec. Lei nº 7037 de 1944, Art. 7, poderiam exercer também a profissão de jornalista, além do serviço público. A proibição do Art. 97 da Constituição Federal de 1967 entraria em desacordo com o Art. 150, § 3. Pediram o reconhecimento desse direito. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Evandro G. Leite (juiz). procuraçãocópia (3)Paulo Ribeiro Graça; Rua do Rosário, 145 - RJ, em 1967; Aviso de Crédito(3)Ministério da Fazenda, 1967; Diário Oficial(1)23 de fevereiro, 7 de julho, de 1967; advogados: Miguel Lins Rua do Carmo, 6; Lei 1533 de 1951; Lei 1711 de 1952; Decreto-Lei 7037 de 1944; Constituição Federal, art. 150 § 21.
Leite, Evandro GueirosOs autores, redatores e jornalistas do serviço público, com base na Constituição Federal, artigo 150, Lei nº 1533, de 31/12/1951, Lei nº 1711, de 28/10/1952 e o Decreto-Lei nº 7037, de 1944, alegaram que a comissão de acumulação de cargos ordenou o exame da situação de cada um dos impetrantes. Em face aos artigos e leis citados. Os suplicantes argumentaram que era ilegal o ato das suplicadas de anular as devidas acumulações. acumulação de cargo. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Procuração, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1967; Jornal Diário Oficial, 23/02/1967, 20/07/1967; Aviso de Crédito 2, MEC, MJNI, 1967; Custas Processuais, 1967; Advogado Miguel Lins, Rua do Carmo, 6.
1a. Vara da Seção da GuanabaraOs impetrantes são ex-funcionários da Companhia Siderúrgica Nacional, aposentados e segurados do ex Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, atual Instituto Nacional de Previdência Social, contudo, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente do Instituto Nacional de Previdência Social. Os autores trabalhavam na Companhia Siderúrgica Nacional, em Volta Redonda, no período da Segunda Guerra Mundial. Todavia, com o advento do Decreto-secreto nº 10.490-A de 1942, que determinou e delimitou área de zona de guerra no Brasil, os autores consideraram que Volta Redonda fazia parte de tais áreas. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que recebam benefícios iguais aos que receberam os ex-combatentes de guerra, tais benefícios foram descritos na lei nº 3906 de 1961. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso e, posteriormente, foi interposto recurso ordinário e recurso extraordinário aos autos do processo no Supremo Tribunal Federal. O juiz Elmar Campos concedeu a segurança e recorreu ex-offício, com custas ex-lege. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento a recurso da parte vencida, cassando a segurança. A parte novamente vencida recorreu a um recurso ordinário junto ao Supremo Tribunal Federal. procuração(30) Alan Cruz) Av. Amaral Peixoto, 205 RJ; Ribeiro; Av.Graça Aranha, 342 - RJ; Palleiros, SP, 1966; Veiga, Rua Libero Badaro, 1968;anexa legislação;custas processuais(2), 1967, 1970; Lei 1533/51;Lei 4297/63;Artigos 177 e 178 Constituição Federal;Decreto-lei 7291.
1a. Vara FederalAs suplicantes eram estabelecidas na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro. Fizeram importação de equipamentos para fotografia. Os flash eletrônico vieram com diferença de quantidade, e acompanhados por carregador de bateria, sobre o qual os suplicados pediram pagamento de direitos em separado. Pela Lei 3244 de 1957, artigo 11, a mercadoria seria uma só. Pediram o desembaraço frente ao pagamento da taxa de armazenagem inicialmente devida. O juiz Evandro Gueiros Leite concedeu a segurança, a União agravou de petição para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte, apenas para excluir os honorários de advogado. procuração, tabelião, Edvard Carvalho Balbino, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1969; anexo, (4) Guia de Importação, 1967/8; custas processuais, 1969; Constituição Federal, artigo 150 § 21; Lei 1533/51; Lei 3244/57; Lei 4632/65.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que estão sendo cobrados do ICM e estão enquadrados no Decreto nº 56771, de 1965, capítulo 22 e não se beneficiam de uma dedução do imposto de consumo relativo a dezembro de 1966, na porcentagem de valores. Assim, visto que esses procedimentos são ilegais segundo Constituição Federal de 1967, artigo 150, pois os contribuintes que estão sujeitos ao ICM não se beneficiaram com a redução citada, como é o caso dos impetrantes, os isentos se beneficiam, os autores requerem os mesmos direitos aos autores que estão isentos do ICM. O Juiz negou a segurança. A parte autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte. Houve a tentativa de recurso ao Supremo Tribunal Federal, negando seguimento. Procuração 3, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1967; Guia de Recolhimento de Imposto de Consumo 3, 1966; Custas Processuais, 1968 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAs firmas suplicantes impetraram mandado de segurança contra o Conselho Nacional do Comércio Exterior, a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.Aque fere o tratado, que estabelece uma zona de Livre Comércio e institui a Associação de Latino Americana de Livre Comércio em 18/02/1960, tratado este do qual o Brasil é signatário. A ilegalidade consiste no direito ferido do Brasil continuar a receber fornecimento de cimento pela Associação mencionada. O processo passa por mandado de segurança e agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Leite, julgou incompetente e declinou para o TFR, que decidiu retornar à instância dos autos. O juiz denegou a segurança, houve agravo ao TFR, que negou provimento. 2 procuração, tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1968; jornal , 2 Diário Oficial, 25/03/1961 e 19/04/1968; jornal, Jornal do Brasil, 28/04/1968; recorte de jornal, O Globo, 007/04/1968; custas processuais, valor NCr$ 22.50 1968; Decreto nº 50656 de 1961; Lei nº 3244 de 1957; Lei nº 4565 de 1942; Lei nº 1533 de 1951; Decreto-Lei nº 1608 de 1939; artigo 178 do Código Civil .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública