Os suplicantes impetraram Mandado de segurança contra a Diretora do Imposto de Renda por cobrança ilegal do imposto sobre o lucro imobiliário. Os impetrantes desejavam vender parte do imóvel que tinham herdado. Quando decidiram lavrar a escritura, o Notário não a fez, alegando faltar a prova do pagamento do imposto supracitado. Contudo, tal atributo é indevido para o caso presente; pelo contrário a situação em questão é aplicável no Decreto nº 40.702, que cobra legalmente, 10 por cento de imposto. Com a ilegalidade configurada, a ação é proposta. escritura de compra e venda 1958; procuração, tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ 1958; custas processuais 1958; Decreto nº 40.702 de 1956; Constituição Federal , artigo 141 § 24; Lei nº 1.533 de 1951 .
Untitled
39665
·
Dossiê/Processo
·
1958
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública