Os impetrantes, todos associados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários - IAPC - contribuiam com o mesmo na base percentual de valor de 7 porcento sobre o valor mensal percebido pelos segurados, conforme a Lei n°2755 de 16/04/56; Contudo, autoridade coatora passou a exigir a contribuição suplementar de percentual no valor de 1 porcento relativa à manutenção do Serviço de Assistência Médica - SAM- em acordo com o Decreto Executivo n° 35515 de 06/07/1956 e, posteriormente, com o Decreto-lei n° 2122 de 09/08/1940; os suplicantes alegam ser ilegal tal cobrança,visto que a Lei n° 2755 de 16/04/1956 revogou o Decreto-lei n° 2122 e tidas as portarias ministeriais - as quais também permitiam a cobrança para o SAM. Assim, com base na Lei n° 1533 de 31/12/51, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que fosse sustada qualquer cobrança executiva, bem como fosse declarada nula e ilegal a exigência do imposto quanto a cobrança de taxa suplementar para o SAM. Houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF; O juíz José Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou de petição junto ao TFR, que negou provimento; (Relator Ministro Godoy Iura; A parte vencida formulou Recurso Extraordinário para o STF (Ministro Relator Luiz Gallotti), que negou provimento; A parte novamente vencida propôs embargos, que foram rejeitados pelo STF (Relator Victor Nunes). onero, termo de verificação de débito; IAPC, 1958; DJ, 11/08/1958; O Globo, 01/10/1957 2; Procuração, tabelião, 23, 1958 8; Portaria, n°71, 943; Custos Processuais, 1958; recorte de jornal, Jornal do Comércio, 08/01/1959; D.O., 03/12/1959.
Sin títuloOs suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão advogados e funcionários autárquicos, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e o Código do Processo Civil, artigo 319, impetraram mandado de segurança contra a presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, por violar seus direitos. Os impetrantes desejosos de participarem do concurso promovido pela autoridade coatora para o preenchimento dos cargos de procurador, viram-se impossibilitados de atenderem aos exames pois o concurso foi destinado apenas para os funcionários interinos do IAPC, abrindo espaço para nomeações expressas através do favoritismo. O juiz denegou a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; Anexo: Cartão de Identidade 4, 1952; Boletim de Serviço 11, 1959, 1960; Custas Processuais, 1959; Jornal Diário da Justiça, 08/01/1960.
Sin títuloAs suplicantes, amparadas pela Lei nº 1533, de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do IAPC por cobrança ilegal de contribuição de percentual no valor de 1 por cento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR Ministro Godoy Ilha, que negou provimento. A parte novamente vencida recorreu extraordinariamente, mas o processo foi arquivado, mantendo o acórdão do TFR. Anexo: Recibo 3, 1958; Relação dos Segurados 3, 1958; Relação dos Contribuintes, IAPC, 1957; Mat Incêndio Sociedade Anônima, 1957; Procuração, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1959; Custas Processuais, 1960; Boletim de Serviço, 1959; Lei nº 2755, de 1956; Lei nº 367, de 31/12/1936; Decreto nº 39515, de 1956; Decreto nº 7481, de 1945; Decreto-lei nº 2122, de 1940; Código do Processo Civil, artigo 32.
Sin títuloJoão Ávila de Freitas, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor autárquico residente na Rua Magalhães Couto, n. 99, apt. 401, bairro do Méier, e outros, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários por pagar-lhes valor errado em seus vencimentos. Com o novo enquadramento do pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, os impetrantes foram classificados em outro nível de contadores, mas não ganhavam seus salários em compatibilidade com a função que passaram a exercer. O mandado passou por agravo no TFR e por recurso ordinário no STF. O juiz da 2ª Vara negou a segurança impetrada, de acordo com o seu entendimento, o ato se tratava de uma inadmissível quebra de hierarquia. O TFR por unanimidade dos votos negou provimento ao recurso. João Freitas e outros interpuseram recurso ordinário no STF e o STF em decisão unânime negou provimento ao recurso. 8procuração tabelião Oldemar de Faria - Rua do Rosário, 79 - RJ, R. do Carmo, 60 - RJ, 1962; anexo 8diploma de contador, Academia de Comércio do Rio de Janeiro, 1941, 1938; anexo 5boletim de serviço, 1962; anexo documento 7, 1961; anexo diploma de contador, Escola Técnica de Comércio de Minas Gerais, 1945; anexo Diploma de Contador, Escola de Comércio Álvares Penteado, 19490; anexo conclusão de curso de contador, Escola Técnica de Comércio Pedro II, 1944; anexo aprovação no curso de contador, Escola Técnica de Comércio do Liceu Acadêmico 'São Paulo" 1945; anexo 2documento 14, 1961; procuração tabelião 39, 1962; custas processuais, 1962; Diário da Justiça, 12/08/1964; lei 1533 de 31/12/1951; lei 2.284 de 09/08/1954; lei 3780; decreto n. 51.350 de 23/11/61.
Sin títuloOs suplicantes eram domiciliados em Campos, estado do RJ , Recife, PE e Fortaleza, Ceará. Todos eram de nacionalidade; brasileira, funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, autarquia federal sediada à Rua México, 128 - RJ. Obtiveram reclassificação de acordo com o Decreto nº 23504 de 14/08/1947, mas as mudanças não foram totalmente cumpridas. Pediram notificação do réu e pagamento da diferença de vencimentos entre 1946 e 1958;O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública negou a segurança impetrada. Decreto nº 23.504 (14/08/1917); Artigo 1º da Lei nº 1533; Lei nº 10/1958 Artigo 77. (4)procuração, tabelião, Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ; Rua do Carmo, 60 - RJ, 1959; Marita Silveira Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; (2)certidão de recibo firma, pelo Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ; Rua do Carmo, 60 - RJ, 1959; anexo, Projeto de lei da Câmara, 1958; anexo, (2)Carta enviada ao Impetrado, 1959; (21)cópia da procuração, Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ,1959; Marita Silveira, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; custas processuais, 1959; boletim de serviço(2); relação nominal anexa à ordem de serviço, nº2883, 1959; Boletim de serviço Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1959; .
Sin títuloBerenice Moreira de Araújo era mulher de nacionalidade brasileira, funcionária pública autárquica do IAPC. Juntamente com outros funcionários da mesma autarquia, requereu a incorporação da porcentagem de 30 por cento a seus vencimentos sobre os aumentos ocorridos a partir de 20/12/1961, de acordo com a Lei nº 4019, artigos II e IV. De forma omissa, a autoridade negou o pedido de equiparação. Assim, os impetrantes requereram a incorporação referida e a concessão de medida liminar. O juiz de Direito concedeu a segurança nos termos do pedido. No Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, se deu provimento aos recursos, para reformar a sentença. 92 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; 2 Protocolo do IAPC nº 35402 de 1963; Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, CR$ 184.000,00, 1963; Custas Processuais, CR$ 3.531,00, 1965; Mandado de Segurança, expedido pelo Juiz Federal Sérgio Mariano, 1963; Anexo, Envelope de Pagamento, Dezembro de 1963; Telegrama, 1964; Lei nº 4019, artigo 2; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Lei nº 1711 de 1952, artigo 259; Decreto nº 807, artigo 8, parágrafo 1.
Sin títuloO autor tinha a intenção de ser nomeado aocargo de corretor de fundos públicos em vista da exoneração do antigo corretor. Fundamentando sua pretensão com base na lei nº2146; artigo 3º, § 2º de 1963, o decreto de nomeação não foi encaminhado aopresidente da repúblicaL, pelo contrário, foi riscado por inteiro. Reiterado o decreto, foi novamente interceptado. Com a regulamentação da Constituição; funcionamentodasBolsas de Valores, o cargo de corretor de Fundos Públicos deixou de existir, e o decreto de nomeação do autor perdeu a razão de existir. Formulado novo requerimento, nova decorrência, agora do consultor Geral da República, alegando a inaplicabilidade da referida Leinº2146, uma vez que o antigo corretor não havia sido exonerado antes da lei nº4728 de 1965. O autor argumentou que o pedido de exoneração havia sido efetuado antes da lei listada e desde então já exercera o cargo de corretor do fundos públicos, faltando apenas o decreto de nomeação. Visto que a Lei nº4728também estabelecia o exercício da intermediação dos negócios apenas a pessoas jurídicas e não mais as pessoas físicas, em período de adaptação também foi requerido pelo autor. Assim, por meio de uma ação ordinária, o autor requer a citação do réu a fim de ser nomeado corretor de (Fundos Públicos) e para possuir um prazo de adaptação ao novo sistema. O processo foi apelado no Tribunal Federal de Recursos e houve recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.Processo incluso. procuração; tabelião; Carmem Coelho,1970; carteira de identidade, 1952; Título Eleitoral, 1958, Cartas Patente Militar(5) pelo presidente Castelo Branco, 1970, 1965, anexo,livreto, Regimento Interno da Bolsa de Valores de São Paulo,1962,custas Processuais,NCr$ 81,601970; Leis 2146/1963; Lei 4728/1965 .
Sin título