As autoras, empresas construtoras de engenharia e empreiteira, impetraram um mandado de segurança contra o ato dos réus, pelo fato do primeiro impetrado negar-se a assinar contratos de execução de serviços de terraplanagem na BR-31/MG, Minas Gerais, sem que antes fosse realizado o pagamento do Imposto do Selo Proporcional ao segundo impetrado. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Carta, 1959; Procuração 4 Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; Procuração Tabelião; Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1959; Procuração Tabelião Plínio Mendonça, Belo Horizonte, MG, 1959; Constituição Federal, artigo 15, parágrafo 5; Decreto-lei n° 8463 de 27/12/1945, artigos 50 e 53.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA Companhia de Investimentos e Construções Ltda CICOL era sediada à Avenida Rio Branco, 185/714. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 requereu mandado de segurança contra o Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER, pelo fato de este se negar a assinar um contrato de prestação de serviços com o autor, alegando que este necessitaria realizar o pagamento do Imposto do Selo sobre o valor do contrato. Dessa forma, solicitou a segurança a fim de que o réu fosse compelido judicialmente a assinar o contrato, sem a necessidade de prévio pagamento do referido imposto. O juiz concedeu a segurança com recurso de ofício. Após agravo se negou provimento ao recurso, sob relatoria do ministro Godoy Ilha. Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Custas Judiciais, 1960; Lei nº 1533, artigo 1; Constituição Federal de 1946, artigo 15, nº VI, parágrafo 5; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto nº 15783; Regulamento Geral, artigo 780; Decreto nº 32392 de 1953; Decreto nº 3519; Decreto nº 8463, artigo 55.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAs suplicantes são firmas de terraplanagem que, amparadas pela Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram Mandado de Segurança contra a Diretoria do DNER por cobrança ilegal do imposto do selo na assinatura dos Termos de Tarefa, documento no qual as impetrantes responsabilizaram-se por serviços a serem realizados na BR - 23, A cobrança do tributo não tem embasamento legal. O Juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a liminar, o processo ficou paralisado por falta de interesse dos interessados; falta de iniciativas. procuração, 34, 1960; Custas Processuais, 1960; Lei n° 1533 de 1951; Constituição Federal, art 15; Lei n° 4348 de 1964; Escritório Rua do carmo, nº 6, 3ª andar, salas 309/312 RJ.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaA Construtora Paraibana Limitada e o engenheiro Luiz Carrilho Filho, sediados à Rua CardosoVieira, 89, na cidade de João Pessoa, no estado da Paraíba, vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança, contra o diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER, pelo fato deste, segundo os autores, negar-se a assinar o contrato de prestação de serviços, a serem realizados pelos autores, alegando que estes não realizaram o pagamento do imposto do selo sobre tal contrato. Dessa forma, considerando tal exigência indevida, solicitaram a segurança a fim de que o réu seja compelido judicialmente a assinar o referido termo, sem a necessidade de comprovação do pagamento do referido imposto. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida recorreu ao TFR Ministro Souza Netto, que negou provimento. Procuração 2, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; Custas Processuais, 1959; Constituição Federal, artigo 15.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAs suplicantes impetraram mandado de segurança contra ato do suplicado, sito à Avenida Presidente Vargas, 522, que lhes cobraram o pagamento prévio do imposto do selo na assinatura dos termos de tarefas para execução de serviços de terraplanagem na Rodovia BR - 11 trecho Oitizeiro divisa entre os estados da Paraíba e Pernambuco. Alegaram que a União Federal fosse parte, e o DNER era uma autarquia ligada ao Ministério da Viação e Obras Públicas. A segurança foi concedida. O juiz Wellington Moreira Pimentel recorreu de ofício e a União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, entretanto, negou provimento. Procuração 3, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1960; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Decreto nº 15783, de 1922; Decreto nº 4536, de 1922; Decreto nº 32392, de 1953.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores impetram mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1. Os impetrantes alegam que vem sendo cobrados do imposto do selo ao pretender assinar os termos de tarifas para serviços de implantação em sub trechos de uma rodovia no qual a União Federal faz parte, o que é ilegal. Assim, requerem a concessão liminar de medida para que o imposto referido não seja cobrado. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Certificado Procuração, Tabelião Abílio Machado, Rua da Bahia, 738, MG, 1960; Custas Processuais, 1960; Constituição Federal, artigo 15.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAs autoras vêm requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Diretor do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem-DNER, afim de que este seja compelido judicialmente a assinar contrato de prestação de serviço com as empresas de engenharia, ora autoras sem a obrigatoriedade do pagamento do imposto de selo. o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Concedeu-se a segurança e recorreu-se de ofício. Deu-se no TFR, provimentoao recurso. O DNER, inconformado, interpôs Recurso Extraordinário. Negou-se seguimento ao recurso . procuração, tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ 1960; custas processuais,valor Cr$773,00 1960; artigo 15 nº VI § 5º da Constituição Federal; artigo 55 da Lei do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem; artigo 780 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, Decreto-Lei nº 15783 de 8/11/1922; Decreto-Lei nº 32392 de 9/03/1953; Decreto nº 3519 de 30/12/1958.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAs autoras são empresas ligadas a construção e engenharia de solos, também denominadas de empreiteiras de terraplenagens, estas vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER, pelo fato deste, segundo relato dos impetrantes, negar-se a assinar um contrato de prestação de serviços com os autores, alegando que estes não efetuaram o pagamento do imposto do selo sobre tal contrato. Dessa forma, considerando tal imposição um ato ilegal, solicitaram a segurança a fim de que o réu seja compelido judicialmente a assinar o termo. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte agravou ao TFR que negou provimento Ministro Djalma Mello. Procuração 3, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Custas Judiciais, 1960; Constituição Federal, artigo 15; Advogado Pedro Caparelli, Rua do Carmo, 03 RJ.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, firma brasileira de construção, domiciliada em Niterói, alegou que de acordo com um ofício de 1960 foi obrigada a realizar o pagamento do Imposto de Selo para a feitura de um contrato, com recolhimento na Recebedoria Federal. Contudo, de acordo com a Constituição Federal de 1946 as autoras estariam isentas do pagamento do referido imposto. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda concedeu a segurança e recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento do recurso. Procuração Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1960; Decreto n° 32392 de 09/03/1953; Lei n° 1533 de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 15.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAs autoras eram construtoras. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 requereram mandado de segurança contra o Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, pelo fato de este se negar a assinar contratos de prestação de serviços com os autores, alegando que estes necessitariam realizar o pagamento do Imposto do Selo Proporcional. O juiz concedeu a segurança. A parte impetrada agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou seguimento ao recurso. Lei nº 1533 de 1951; Decreto-lei nº 8463 de 1945; Constituição Federal, artigo 15, parágrafo 5; 5 Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1960; Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1960; Custa Processual, 1960.
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