Os autores eram funcionários autárquicos e moveram uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por conta da desigualdade de tratamento dispensada em confronto com os demais das repertições federais. E tendo em vista o princípio da isonomia constitucional de que todas seriam iguais perante a lei, requereram a elevação de 3 letras dos atuais padrões dos autores com base na Lei nº 1721 de 04/11/1952, e o pagamento dos atrasados devidos desde a implementação da lei referida. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos negou provimento ao recurso proposto. procuração tab. 1 de 1959; Boletim de Serviço - Decreto no. 27644 de 28/10/1949; Diário Oficial de 05/11/1952; Decreto no. 1918 de 27/08/1937; Lei no. 1721 de 04/11/1952; Lei no. 1711 de 28/10/1952; Lei no. 5622 de 1928; Decreto no. 18588 de 1929; Decreto-Lei no. 5527 de 28/05/1943; Constituição Federal, artigo 141.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
33895
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública