Eram dezenas de suplicantes diretos, e outros estavam interessados em processos administrativos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Todos eram de nacionalidade brasileira, funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Por contarem mais de 20 e 25 anos de serviço público efetivo, pediram a gratificação adicional por tempo de serviço, da Lei nº 1711 de 28/10/1952; O juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, José Julio Leal Fagundes, denegou o pedido de mandado de segurança impetrado. No Tribunal Federal de Recurso sob a relatoria do ministro Nelson Ribeiro Alves os ministros por unanimidade deram provimento ao agravo impetrado. No Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Lafayette de Andrade, os ministros acordaram por unanimidade negar provimento ao recurso. mandado de segurança, expedido pelo juiz, José Julio Leal Fagundes, 1959; procuração, tabelião, Octavio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ; Av. Graça Aranha, 57 - RJ, 1959; Diário Oficial, 30/08/1965; custas processuais, 1959; boletim de serviço, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1959; Lei nº 17.11 Artigo 145 inciso XI e Artigo 146; Decreto nº 31.922; Decreto nº 33.704; Decreto n. 35.690.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
42820
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública