Dossiê/Processo 42820 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47242. Coator: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Impetrante: Menezes, Raimundo Sotero de;Costa, Irineu Pereira da;Brito, Rubens de;Oliveira, Francisco Luiz Torres de.

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42820

Title

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47242. Coator: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Impetrante: Menezes, Raimundo Sotero de;Costa, Irineu Pereira da;Brito, Rubens de;Oliveira, Francisco Luiz Torres de.

Date(s)

  • 1959; 1962 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v. 224f.

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Scope and content

Eram dezenas de suplicantes diretos, e outros estavam interessados em processos administrativos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Todos eram de nacionalidade brasileira, funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Por contarem mais de 20 e 25 anos de serviço público efetivo, pediram a gratificação adicional por tempo de serviço, da Lei nº 1711 de 28/10/1952; O juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, José Julio Leal Fagundes, denegou o pedido de mandado de segurança impetrado. No Tribunal Federal de Recurso sob a relatoria do ministro Nelson Ribeiro Alves os ministros por unanimidade deram provimento ao agravo impetrado. No Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Lafayette de Andrade, os ministros acordaram por unanimidade negar provimento ao recurso. mandado de segurança, expedido pelo juiz, José Julio Leal Fagundes, 1959; procuração, tabelião, Octavio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ; Av. Graça Aranha, 57 - RJ, 1959; Diário Oficial, 30/08/1965; custas processuais, 1959; boletim de serviço, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1959; Lei nº 17.11 Artigo 145 inciso XI e Artigo 146; Decreto nº 31.922; Decreto nº 33.704; Decreto n. 35.690.

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Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

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    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Juiz

    Fagundes, José Julio Leal

    Coator

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários

    Impetrante

    Menezes, Raimundo Sotero de;Costa, Irineu Pereira da;Brito, Rubens de;Oliveira, Francisco Luiz Torres de

    Advogado

    Monteiro, Alino da Costa

    Procurador

    Machado, Renato;Souza, Sully Alves de;Lobo, Alfredo Veiga da Cunha

    Ministro do STF

    Andrada, Antonio Carlos Lafayette de

    Ministro do TFR

    Alves, Nelson Ribeiro

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

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    Dates of creation revision deletion

    Cleide (26-03-09)

    Language(s)

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        Sources

        Archivist's note

        Preenchido por: Luciano em 27/06/2008, L.Sato em 10/09/2008, Antônio em 16/09/2008; Digitado por: Maria Moraes em 04/01/2009

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