A autora propôs ação ordinária contra a União Federal, por cobrança indevida de multa. A suplicante foi acusada de violar o Decreto nº 22717 de 16/05/1933, pois a quantidade de petróleo importada era inferior à quantidade recebida. A suplicante se defendeu, enviando o caso como recurso para o Egrégio Conselho Superior, que o negou. A autora recebeu mais cobranças pelo pagamento da multa aludida e propôs a ação em questão. O juiz Amílcar Laurindo julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. 2 Procuração, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1959; Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1957; Cópia Fatura Consular Brasileira, 1957; 3 Cópia de Fatura Consular de Importação, 1957; Jornal Diário Oficial, 18/09/1959; Custas Processuais, 1960; Depósitos Judiciais à Vista, 1960; Decreto nº 22717 de 1933; Decreto-lei nº 1028 de 1939.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora impetrou mandado de segurança contra atos das coatoras, que estavam lhe exigindo o pagamento do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos derivados do petróleo de acordo com a Lei nº 2375. Alegou que tal cobrança era indevida conforme o Decreto-lei nº 4363 de 06/06/1942, que lhe garantia a isenção do referido imposto. A segurança foi concedida, mas o juiz recorreu de ofício. A União Federal agravou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido. Então, interpôs agravo de instrumento, ao qual o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Diário Oficial 25/01/1960; Procuração Tabelião; Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ 1959; custas processuais 1960; Lei n] 1533 de 1951; Lei nº 2975 de 1956.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO impetrante de nacionalidade norte americana de profissão engenheiro, residente na Rua Prudente de Moraes, n. 947 ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe consigo um automóvel da marca Chevrolet. Contudo, a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro exigiu o pagamento do imposto do consumo em acordo com a lei n. 2974 de 26/11/1956. O suplicante alegou que tal cobrança era indevida pois a bagagem não foi uma importação sem cobertura cambial. Em decorrência do ato da alfândega, a superintendência da administração do porto do Rio de Janeiro pretendeu cobrar o período de extra em que o veículo ficasse armazenado. Assim, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, art. 141, parágrafo 24 o impetrante propôs um mandado de segurança com o objetivo de lhe ficar assegurado o direito de retirar o automóvel de sua propriedade. Houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF. Juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, Ministro Relator Henrique D´Ávila, que negou provimento. A parte vencida recorreu ao STF, Ministro Relator Ribeiro da Costa, que não conheceram do recurso . procuração Eduardo Carneiro Mendonça Rua do Rosário, 115 - RJ 1959; documento inglês 1959; certificado de tradução tradutor público Aroldo Schindler, 1959; custas processuais 1960; art. 141, §24 da Constituição Federal; art. 1 e seguintes da lei 1533/51; lei 3244/57; lei 2974/56; lei 2770/56; lei 2143/53.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes moravam no exterior quando decidiram por transferir suas residências para o Brasil. Como previsto pelo Decreto nº 43028, de 09/01/1958, os suplicantes poderiam trazer bens de suas propriedades, independentemente de licença prévia. Assim, cada um trouxe um automóvel adquirido em países estrangeiros. Os suplicantes, no entanto, tiveram conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega vinha cobrando sistematicamente o imposto de consumo sobre os bens trazidos pelas pessoas que transferem suas residência para o Brasil. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que o impetrado não cobre o imposto citado sobre os automóveis trazidos pelos suplicantes. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A União agravou ao TFR, que deu provimento aos recursos para cassar a segurança. Os autores, então, recorreram ao STF, que deu provimento ao recurso. Procuração 5, Tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1959; Certificado de Tradução 5, Tradutor Público, Giorgio Bullaty, 1959; Documento em Inglês 9; Custas Processuais 2, 1963, 1959; Lei nº 3244, de 14/08/1957.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA impetrante, estado civil solteira, de prendas domésticas, residente na Rua Leopoldo, 622 casa 15 - RJ, impetrou mandado de segurança contra ato das coatoras, que exigiram o pagamento do imposto de consumo e taxa de armazenagem, referente a automóvel que a impetrante trouxe dos EUA para o Brasil, em decorrência de transferência de residência e domicílio. A impetrante alega que a primeira exigência era indevida, pois o veículo foi trazido como bagagem, visto que era de uso pessoal. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União Federal, então, interpôs recurso extraordinário, que não foi concedido pelo Supremo Tribunal Federal. Raimundo Macedo (juiz). procuração tabelião Álvaro Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ 1960; fatura comercial 1960; conhecimento de cargo em inglês 1959; certificado de registro de automóvel 1959; custas processuais 1960; lei 3.244 de 1957; lei 1.533 de 1951; lei 1.205 de 1950.
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