Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 88f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O impetrante de nacionalidade norte americana de profissão engenheiro, residente na Rua Prudente de Moraes, n. 947 ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe consigo um automóvel da marca Chevrolet. Contudo, a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro exigiu o pagamento do imposto do consumo em acordo com a lei n. 2974 de 26/11/1956. O suplicante alegou que tal cobrança era indevida pois a bagagem não foi uma importação sem cobertura cambial. Em decorrência do ato da alfândega, a superintendência da administração do porto do Rio de Janeiro pretendeu cobrar o período de extra em que o veículo ficasse armazenado. Assim, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, art. 141, parágrafo 24 o impetrante propôs um mandado de segurança com o objetivo de lhe ficar assegurado o direito de retirar o automóvel de sua propriedade. Houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF. Juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, Ministro Relator Henrique D´Ávila, que negou provimento. A parte vencida recorreu ao STF, Ministro Relator Ribeiro da Costa, que não conheceram do recurso . procuração Eduardo Carneiro Mendonça Rua do Rosário, 115 - RJ 1959; documento inglês 1959; certificado de tradução tradutor público Aroldo Schindler, 1959; custas processuais 1960; art. 141, §24 da Constituição Federal; art. 1 e seguintes da lei 1533/51; lei 3244/57; lei 2974/56; lei 2770/56; lei 2143/53.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Amorim, Oswaldo Bello de (Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro) (Assunto)
- Boiteux, Colbert Demaria (Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 07/02/09