Dossiê/Processo 37432 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48312 . Autor: Herman Jr., Harry. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identificação

Código de referência

37432

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48312 . Autor: Herman Jr., Harry. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1960; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 88f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

O impetrante de nacionalidade norte americana de profissão engenheiro, residente na Rua Prudente de Moraes, n. 947 ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe consigo um automóvel da marca Chevrolet. Contudo, a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro exigiu o pagamento do imposto do consumo em acordo com a lei n. 2974 de 26/11/1956. O suplicante alegou que tal cobrança era indevida pois a bagagem não foi uma importação sem cobertura cambial. Em decorrência do ato da alfândega, a superintendência da administração do porto do Rio de Janeiro pretendeu cobrar o período de extra em que o veículo ficasse armazenado. Assim, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, art. 141, parágrafo 24 o impetrante propôs um mandado de segurança com o objetivo de lhe ficar assegurado o direito de retirar o automóvel de sua propriedade. Houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF. Juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, Ministro Relator Henrique D´Ávila, que negou provimento. A parte vencida recorreu ao STF, Ministro Relator Ribeiro da Costa, que não conheceram do recurso . procuração Eduardo Carneiro Mendonça Rua do Rosário, 115 - RJ 1959; documento inglês 1959; certificado de tradução tradutor público Aroldo Schindler, 1959; custas processuais 1960; art. 141, §24 da Constituição Federal; art. 1 e seguintes da lei 1533/51; lei 3244/57; lei 2974/56; lei 2770/56; lei 2143/53.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Macedo, Raimundo

    Autor

    Herman Jr., Harry

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Valle, Eurico Paulo

    Procurador

    Castro, Saturnino Cardoso de;Costa, Sérgio da;Kurtz, Nery;Fiorencio, Sylvio;Vergara, Amyntor;Silva, Evandro

    Ministro do STF

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Vilas Boas, Antônio Martins;Guimarães, Hahnemann

    Ministro do TFR

    Costa, Afrânio Antônio da;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Castro, Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 07/02/09

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