A autora propôs ação ordinária contra o IAPI a fim de garantir seu direito de obter uma pensão. Um homem que viveu junto dela, como marido, por 30 anos, faleceu, e por isso a mulher teria esse direito. A ação passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. A autora era mulher, doméstica, e o falecido era imigrante estrangeiro de nacionalidade portuguesa. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR, que negou provimento. Lei nº 8769 de 1946; Decreto-lei nº 7526 de 1945; Código de Processo Civil, artigos 158, 159.
Sem títuloFuncionários públicos, domiciliados em São Paulo, que exercem a função de tesoureiro ou tesoureiro auxiliar no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 04/09/1956, contra o presidente do conselho administrativo do referido instituto, pelo fato deste, segundo relato dos autores, não reconhecer o direito dos impetrantes de terem seus vencimentos calculados com base na tabela B do anexo III, tabela esta prevista na Lei nº 3780, de 12/07/1960. Contudo, o processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Posteriormente, foi interposto recurso ordinário aos autos do processo no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança para o fim de assegurar aos impetrantes e litisconsortes. Os ministros do TFR deram provimento aos recursos, para cassar a segurança, foram recebidos os embargos dos impetrantes. Procuração 5, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1961; Protocolo, IAPI, 1961; Boletim de Serviço do IAPI, n. 214, de 25/09/1961, n. 169 de 28/07/1961; Custas Processuais, 1961; Jornal Diário do Congresso Nacional, 02/04/1960; Jornal Diário Oficial, 29/06/1965; Lei nº 3205, de 1957; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 2188, de 20/03/1954; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Lei nº 3780 de 1960, artigo 85; Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 194; Lei nº 2188 de 1954, artigo 7.
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