Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 121f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Funcionários públicos, domiciliados em São Paulo, que exercem a função de tesoureiro ou tesoureiro auxiliar no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 04/09/1956, contra o presidente do conselho administrativo do referido instituto, pelo fato deste, segundo relato dos autores, não reconhecer o direito dos impetrantes de terem seus vencimentos calculados com base na tabela B do anexo III, tabela esta prevista na Lei nº 3780, de 12/07/1960. Contudo, o processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Posteriormente, foi interposto recurso ordinário aos autos do processo no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança para o fim de assegurar aos impetrantes e litisconsortes. Os ministros do TFR deram provimento aos recursos, para cassar a segurança, foram recebidos os embargos dos impetrantes. Procuração 5, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1961; Protocolo, IAPI, 1961; Boletim de Serviço do IAPI, n. 214, de 25/09/1961, n. 169 de 28/07/1961; Custas Processuais, 1961; Jornal Diário do Congresso Nacional, 02/04/1960; Jornal Diário Oficial, 29/06/1965; Lei nº 3205, de 1957; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 2188, de 20/03/1954; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Lei nº 3780 de 1960, artigo 85; Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 194; Lei nº 2188 de 1954, artigo 7.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
C. Nogueira;Dusi, Luiz Carlos Alvim. Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Serejo, João Constant de Magalhães (Presidente do IAPI) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
27/02/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato