Os suplicantes impetraram mandado de segurançacontra a Superintendência da Admnistraçãodo Porto do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Arrumadores, que prestam serviços para a primeira impetrada, pela ilegalidade que ambas as instituições cometeram. Primeiramente, mediante a taxa de desembaraço, a empresa que a pagava tinha suas mercadorias entreges dentro de seus caminhões pela Superintendência através do Sindicato supracitado. A entrega não envolvia taxas extras, estando incluídas na taxa de desembaraço. Contudo, no dia 24-10-1960 a Superintendência declara que apenas o sindicato dos Arrumadoresentregará as mercadorias e este por sua vez passará a cobrar uma taxa extra para o serviço realizado. Portanto, o mandado de segurança éimpetrado com o intiuito de defender o direito das suplicantes contra a ilegalidade cometida por ambas instituições, já que a imposição de tributações extras é ilegal, onde as empresas não têm a obrigação de seguir o pedido das impetradas. O juiz da 4 ª vara negou a sentença impetrada. taxas para movimentação de mercadorias(14)1960; recibo de salários e contribuições(2)IAPETEC; 1960; procuração; tabelião Esaú Braga Laranjeira; Rua Debret, 23 - RJ; 1960; tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ 1960. Anexo: Custas processuais, cr$ 160,00 de 1960 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
                                42439
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1964              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
               
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