Dossiê/Processo 42439 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47741. Autor: Sindicat do Coméricio Atacadista de Materiais de Construção do Estado da Guanabar.

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Código de referência

42439

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47741. Autor: Sindicat do Coméricio Atacadista de Materiais de Construção do Estado da Guanabar.

Data(s)

  • 1960; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.93f.

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes impetraram mandado de segurançacontra a Superintendência da Admnistraçãodo Porto do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Arrumadores, que prestam serviços para a primeira impetrada, pela ilegalidade que ambas as instituições cometeram. Primeiramente, mediante a taxa de desembaraço, a empresa que a pagava tinha suas mercadorias entreges dentro de seus caminhões pela Superintendência através do Sindicato supracitado. A entrega não envolvia taxas extras, estando incluídas na taxa de desembaraço. Contudo, no dia 24-10-1960 a Superintendência declara que apenas o sindicato dos Arrumadoresentregará as mercadorias e este por sua vez passará a cobrar uma taxa extra para o serviço realizado. Portanto, o mandado de segurança éimpetrado com o intiuito de defender o direito das suplicantes contra a ilegalidade cometida por ambas instituições, já que a imposição de tributações extras é ilegal, onde as empresas não têm a obrigação de seguir o pedido das impetradas. O juiz da 4 ª vara negou a sentença impetrada. taxas para movimentação de mercadorias(14)1960; recibo de salários e contribuições(2)IAPETEC; 1960; procuração; tabelião Esaú Braga Laranjeira; Rua Debret, 23 - RJ; 1960; tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ 1960. Anexo: Custas processuais, cr$ 160,00 de 1960 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Sindicat do Coméricio Atacadista de Materiais de Construção do Estado da Guanabar

    Procurador

    Lobo, Alfredo Veiga da Cunha;Távora, Belisário Fernandes da Silva

    Ministro do STF

    Almeida, Antonio Augusto Ribeiro de

    Ministro do TFR

    Queiroz, João José de

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedr

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    20-03-09

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcella

        Área de ingresso