Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por cobrança ilegal de imposto. O impetrado cobrou taxa sobre o pagamento já realizado pelos impetrantes, fazendo com que os últimos tivessem gastos extras. Tal cobrança inconstitucional foi feita na escritura definitiva de cessão, documento que ratificaria o pagamento antes realizado. A ação ilegal feita pela diretoria supracitada violou a Consolidação das Leis do Imposto do Selo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Geraldo Arruda Guerreiro denegou a segurança. Os autores interpuseram agravo de petição que foi considerado deserto. Procuração 2, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião Álvaro Barreto Peixoto, Rua do Ouvidor, 58 - RJ, 1961; Custas Processuais, 1961; Escritura de Promessa de Cessão, 1959; Decreto nº 54421, de 12/02/1959.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante impetra a Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Gunabara e Diretoria Geral do DNER contra a exigência das últimas acerca do pagamento do Imposto do Selo. O tributo não é aplicável à categoria da impetrante , configurando-se em uma ilegalidade quando é cobrado. O mandado procura notificar a medida inconstitucional para que as autoridades coatoras interrompam tal cobrança. O processo foi arquivado por falta de iniciativa das partes. . Procuração , Tabelião Esaú Braga Larangeira , Rua Debret , nº 23 1962 ; Custas Processuais NCR$ 1.72.200 de 1961 ; Lei nº 1.533/51 ; Decreto-Lei nº 8.463/45; .
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão jornalista e seu marido, também de nacionalidade brasileira, profissão advogado; amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto como o artigo 141, parágrafo 1 e 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Nacional do Tesouro Nacional por cobrança ilegal do imposto do selo federal. A impetrante efetuou compra e venda com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro do imóvel onde moram. Contudo, na hora de lavrarem a escritura, o processo não foi finalizado, pois a autoridade coatoraexigia a prova do pagamento do tributo supracitado. A ilegalidade encontra-se, assim configurada: a cobrança do imposto do selo não se applica em casos onde órgãos públicos fazem parte do contrato. O juiz concedeu a segurança. A União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e lhe deu provimento. procuração tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, ,1962; custas processuais, 1962; Constituição Federal, artigo 141 § § 1º e 24; Lei nº 1533 de 1951.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública