Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casado e profissão funcionário autárquico do IAPB. Impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstraram o quanto temerável estava a conduta da autoridade coatora, fraudulenta em relação à decisão judicial em ação ordinária, cujko conteúdo se justificava no pedido dos impetrantes para serem apostilados como ocupantes efetivos nível CC-5, em seguinda 5-C. A autoridade coatora exonerou os impetrantes e designou uma coimssão encarregada de examinar o aproveitamento dos tesoureiros-auxiliares substitutos, onde se incluíram os impetrantes. Tal fato seria ilegal segundo o Decreto nº 50341 de 28/10/1961, artigo 18, e a Lei nº 2735 de 18/02/1905, artigo 1, parágrafo 2. Assim, requereram a concessão de medida liminar para que fosse anulado o ato impugnado, e fossem efetivados novamente como tesoureiros-auxiliares. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança, com recurso de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Os autores, por sua vez, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1962; 4 Cheque de Pagamento, Junho de 1962; Jornal O Globo, 26/06/1962; Diário Oficial, 06/11/1961, 19/10/1962, 11/01/1963; Apostila, IAPB, 1961; Custas Judiciais, 1962; Boletim de Serviço, 1959; Anexo, Processo nº 41623 de 1964, Agravo em Mandado de Segurança; Constituição Federal, artigo 188; Decreto nº 51504; Lei nº 1711 de 28/10/1952; Lei nº 1533 de 1951.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
39184
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública