Os autores tinham profissão de médicos do Serviço Público Federal, lotados no Estado da Guanabara. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o Diretor do Pessoal do Ministério da Saúde. Os impetrantes alegaram que a desigualdade entre os seus vencimentos e os daqueles lotados em Brasília feria frontalmente o princípio constitucional de que todos seriam iguais perante a lei. Princípio da igualdade. Desta forma, os suplicantes requereram a incorporação aos vencimentos da parcela no valor percentual de 30 por cento sobre os aumentos ou reajustamentos de vencimentos, conforme a Lei n° 4019. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros, sob a relatoria do ministro Oscar Saraiva, deram provimento para cassar a segurança. Procuração 2, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1964; Custas Processuais, 1964; Lei n° 4019 de 20/12/1961; Decreto n° 807 de 30/03/1960; Lei n° 3780 de 1960; Lei n° 1711 de 02/10/1952, artigo 259, letra C.
Sin títuloBoaventura Luiz Ferraz, juntamente com outros, todos funcionários públicos do Departamento Nacional de Endemias Rurais, vêm requerer, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Diretor do referido departamento. Os impetrantes, que exercem funções de guardas sanitários, dedetizadores, médicos, zoólogos, biologistas, serventes, trabalhadores, almoxarifes, auxiliares de vacinação, atendentes e motoristas, e pelo exercício dessas funções, têm contato com produtos químicos nocivos à saúde. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o réu seja obrigado a atribuir aos vencimentos dos autores, uma gratificação no valor percentual de 40 por cento, como determina a lei n. 3780 de 12/07/1960, e a lei n. 1711 de 1952. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no TFR. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Manoel Antônio de Castro Cerqueira concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros por unanimidade deram provimento para cassar a segurança. No STF, os ministros unanimamente negaram provimento ao Recurso, mantendo a decisão anterior . 7procuração 51-A, Aguinaldo Carneiro Nobre de Lacerda, Duque de Caxias - RJ, 1962; 130carteira de identidade Ministério da Saúde, Departamento Nacional de Endemias Rurais, Ministério da Educação e Saúde Serviço Nacional de Malária; 180resumo de contra-cheque, Divisão do Pessoal, Delegacia Fiscal em Minas Gerais, Ministério da Fazenda pessoa ativo,1962; Delegacia Fiscal do RJ; portaria n.1373 19/07/1960 Ministério da Saúde; 2custas processuais 1962, 1965; estatuto dos funcionários públicos civis da União; art. 145, VI, da lei 1711; decreto n. 43.186; decreto n. 46.131; lei 3780, 1960.
Sin títuloOs impetrantes, nacionalidade brasileira e funcionários do Ministério da Sáude, foram admitidos no serviço público federal naqualidade de servidores pagos à conta da verba 3 conforme a Lei nº 3483 de 08/12/1958. Como funcionários públicos efetivos requereram o cômputo do tempo do tempo do efetivo exercício anteriormente a data de entrada em igor da citada lei, contudo, a coatora não deu solução a pretensão dos impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal artigo 141 § 24, os autorse impetraram mandado de segurança com objetivo de terem incorporado o tempo de serviço prestado anteriormente a 08/12/1958, visto que foram equiparados aos funcionáros efetivos.O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso . guia para pagamento de taxa judiciária 1964; Procuração Tabelião 8 Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1964; cópia do Diário Oficial 16/11/1961; custas processuais 1964; Lei nº 1711 de 28/12/1952; Decreto nº 38204 de 1954.
Sin título