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Descrição arquivística
37340 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

As impetrantes, todas de nacionalidade brasileira, funcionárias públicas federais, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, propuseram um mandado de segurança contra ato omissivo do Sr. diretor do pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social. As autoras trabalhavam na divisão de higiene e segurança do trabalho e alegaram que estariam expostas a visitas insalubre ou perigosas com risco de vida e saúde. Por isso, as suplicantes tinham direito à gratificação referente a estes riscos, conforme o Decreto nº 43186, de 1958, artigo 1. Desta maneira, as impetrantes requereram o recebimento da gratificação no valor percentual de 30 por cento sobre seus vencimentos mensais. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida e o juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento. Procuração 3, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Declaração de Vínculo Empregatício 18, DNT, 1963; Contra-Cheque 16, 1963; Fotocópia Jornal Diário Oficial, 13/12/1962, Boletim de Serviço IAPI, n. 172, n. 130, 1962 1963; Resolução MTPS n. 1578, n. 129.761, de 1962; BDS, n. 180, de 1962; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963; Parecer n. 10325, n. 10322, DNS, 1963; Custa Processual, 1963; Lei nº 1711, de 28/10/1952.

Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública