Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão médicos que, amparados pela lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram Mandado de segurança contra o IAPFESP por demití-los ou suspendê-los do exercício de suas funções de forma ilegal; o mandado passou por agravo no TFR; o juiz Sérgio mariano (3ª vara da Fazenda Pública) concedeu a segurança e recorreu de ofício; após agravo sob relatoria do ministro Djalma da Cunha Mello (TFR) deu-se provimento a ação in-tatum. procuração 4 Antônio Campagnone São Paulo, 1964, telegrama 2, 1964, artigo 199 e 207, inciso I e X, artigo 194 , inciso V e VI, artigo 197 e 198 , lei 1711/52, artigo 201, inciso III, artigo 202, artigo 197, decreto 48.959 - A, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Sin títuloAposentados pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, IAPFESP, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e Constituição Federal, artigo 141, contra a Junta Interventora no referido Instituto de Previdência Social. Os impetrantes solicitaram por meio de mandado de segurança que o impetrado atribuísse aos vencimentos destes os benefícios citados na Lei nº 4348, de 26/06/1964, na Lei nº 3807, de 26/08/1960, artigo 22, e na Lei nº 4281, de 11/08/1963. O mandado foi concedido, entretanto, a União Federal entrou com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e o mandado foi cassado. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu o mandado de segurança, o impetrado recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. O impetrante recorreu para o Supremo Tribunal Federal através de recurso ordinário, porém, o mesmo não foi apreciado. Procuração, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1965; Custas Processuais, 1965; Lei nº 4345, de 26/06/1964; Decreto nº 53506, de 1964; Decreto nº 48959, de 19/09/1960; Lei nº 3807, de 1960, artigo 22.
Sin títuloOs suplicantes, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra as Presidências dos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI e dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos - IAPFESP, além do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), por cometerem atos ilegais. Os impetrantes são cirurgiões dentistas e atenderam a convocação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) para a realização de um concurso para o preenchimento de vagas nas categorias e cirurgião dentista dos Institutos supracitados. Os impetrantes lograram aprovação no exame, mas não puderam ocupar seus cargos, pois estes estavam preenchidos por funcionários interinos, sem qualificação e que foram indicados ao cargo por favoritismo político. O juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o TFR, que deu provimento, em parte, ao recurso. O réu, então, interpôs recurso extraordinário para STF, o qual foi conhecido e provido. Pimentel, Wellington M. (juiz). guia para pagamento de taxa judiciária 1964; 7procuração Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1964; 3Diário Oficial 28/08/1963, 2/03, 2/04/1964; 26certificado de habilitação Departamento de Administração do Serviço Público 1964; custas processuais 1964; lei 3780 de 12/07/1969; lei 4326 de 1964; Souza, Sylvio Capanema (advogado) Av. Nilo Peçanha, 26/sl. 1106 .
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