O autor recebeu um cheque da ré, visado e cruzado em seu nome, cujo valor era Ncr$ 60.000,00. Em seguida, liberou-o contra depósito, porém, o cheque foi devolvido pelo serviço de compensação do Banco do Brasil, sob alegação do banco sacado ter sofrido intervenção do Banco Central, sendo assim, o Banco do Brasil era co-réu. Este último alegou que o cheque não podia ter sido visado por não ter fundo. O eminente e o sacado não cumpriram suas obrigações, o cheque só ficou sem fundo após 5 meses de sua apresentação e o banco réu omitiu os extratos da conta corrente. Requereu o pagamento do principal mais custas e juros, e exige ser admitido como credor quirográfico, com juros, desde a data em que os demais credores foram pagos. Deu-se valor causal de Ncr$ 67.000,00. O juiz homologou a desistência. (4) procurações tabelião Armando Ramos Avenida Graça Aranha, 351 - RJ; tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Av. Antonio Carlos, 641 - RJ; tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ; tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, de 1965 a 1967; (2) demonstração de lançamentos para simples conferência, de 1965 a 1966 e 1969 a 1973; (9) folhas de cheque, de 1965; (4) extrato de depósito, de 1965; (3) resumo do movimento de caixa, de 1965; código do processo civil, artigo 50, § 2; decreto-lei 9343, de 1946; lei 2591, de 07/08/1912.
UntitledA autora tem sede em Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul e representação na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Almirante Silvio de Noronha, 365, e fundamenta a ação na Constituição Federal, artigo 141 e Lei nº 1533, de 31/12/1951. A autora comprou um simulador de vôo em Londres, Inglaterra, no valor de 286.500 libras. Estes livros para treinamento de sua tripulação, e pagou-o emitindo Notas Promissórias, compostas de principal e juros. Essa operação foi autorizada pelo Banco Central do Brasil, a primeira das autoridades coatoras, o Gerente de Fiscalização Cambial daquele banco nega-se a permitir a remessa de dólares para o exterior sem comprovar o recolhimento de imposto de renda na fonte sobre a parcela concernente a juros. A suplicante então pede para que não incida imposto de renda sobre os juros, e o cessar da exigência daquele imposto. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício, a ré agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento, a ré recorreu extraordinariamente. O TFR indeferiu o recurso. Substabelecimento 2, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57, 1964, 1969; Fotostática: Guia de Licença de Importação, 1966; Certificado de Autorização para Financiamentos Externos para Importação, 1965, Jornal Diário da Justiça, 30/04/1954 a 19/10/1965; Constituição Federal, artigo 141; Advogado Antonio Carlos Amorim.
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