Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1967; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 206f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor recebeu um cheque da ré, visado e cruzado em seu nome, cujo valor era Ncr$ 60.000,00. Em seguida, liberou-o contra depósito, porém, o cheque foi devolvido pelo serviço de compensação do Banco do Brasil, sob alegação do banco sacado ter sofrido intervenção do Banco Central, sendo assim, o Banco do Brasil era co-réu. Este último alegou que o cheque não podia ter sido visado por não ter fundo. O eminente e o sacado não cumpriram suas obrigações, o cheque só ficou sem fundo após 5 meses de sua apresentação e o banco réu omitiu os extratos da conta corrente. Requereu o pagamento do principal mais custas e juros, e exige ser admitido como credor quirográfico, com juros, desde a data em que os demais credores foram pagos. Deu-se valor causal de Ncr$ 67.000,00. O juiz homologou a desistência. (4) procurações tabelião Armando Ramos Avenida Graça Aranha, 351 - RJ; tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Av. Antonio Carlos, 641 - RJ; tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ; tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, de 1965 a 1967; (2) demonstração de lançamentos para simples conferência, de 1965 a 1966 e 1969 a 1973; (9) folhas de cheque, de 1965; (4) extrato de depósito, de 1965; (3) resumo do movimento de caixa, de 1965; código do processo civil, artigo 50, § 2; decreto-lei 9343, de 1946; lei 2591, de 07/08/1912.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Banco Central da República do Brasil (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22-01-2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola