A impetrante estado civil solteira do lar residente na cidade de São Paulo, na Rua Eugênio de Medeiros, 219 e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra atos dos coatores, que exigiam o pagamento de imposto de consumo e taxa de armazenamento sobre automóveis que os impetrantes adquiriram no exterior e trouxeram para o Brasil quando da transferência de suas residências. O juiz Sergio Mariano da 3ª Vara denegou a segurança e revogou a medida liminar, determinando as custas pela impetrante e pelos litisconsortes. Silvia Calegari e seus litisconsortes agravaram para o Tribunal Federal de Recursos, sob a relatoria do ministro Márcio Ribeiro, aonde por unanimidade negou-se provimento ao agravo. Silvia Calegari e seus litisconsortes ofereceram recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que por sua vez deu provimento ao recurso, por maioria de votos. A União opôs da decisão através de embargo de divergência, onde o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Luiz Gallotti, decidiu não conhecer dos embargos unanimamente. procuração (2) tabelião José de Segadas Viana 6º Ofício de Notas Rua do Rosário, 136 - RJ tabelião Rodrigues da Cunha Rua Rio de Janeiro, 462, sl 209, Belo Horizonte, MG 1964; cópia de certidão emitida pelo cônsul geral em São Francisco, Califórnia 1964; fatura consular 1964; procuração tabelião José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136 - RJ 1965; cópia de licença de embarque 1964; custas processuais 1965; Constituição Federal, artigo 141, §24; lei 1.533 de 1951 :decreto 43, artigo 1º; lei 4.502 de 30/11/1964.
Zonder titelO impetrante, brasileiro naturalizado, estado civil casado, do comércio, residente à Rua Santo Amaro, 51 - RJ, impetrou mandado de segurança contra ato dos coatores, que indevidamente estavam exigindo o pagamento do imposto de consumo e taxa de armazenagem, sobre automóvel trazido pelo impetrante dos Estados Unidos, devido a sua transferência de residência para o Brasil. O juiz concedeu a liminar condicionado ao depósito de determinada quantia e posteriormente denegou a segurança cancelando a liminar que havia concedido. Custas da lei a partir disso, o advogado perdeu o prazo e o processo foi extinto. Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1965; Fatura Comercial, 1965; Certidão Consulado Geral do Brasil em Nova York, 1965; Certificado de Veículo a Motor em Inglês, 1964; Custas Processuais, 1965, 1966; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 4502, de 1964; Decreto nº 56971, de 1965.
Zonder titelAs autoras com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança para o fim de lhes ser assegurado o desembaraço de aguardente de cereais tipo malte ou sauce mediante o pagamento do imposto de importação de 60 por cento, de acordo com a tarifa alfandegária e não 150 por cento como queria a autoridade ré. As suplicantes pediram também a anulação do pagamento da taxa de armazenagem. O Juiz Felipe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança na forma de pedido. Os ministros do TFR deram provimento in totum ao recurso para cassar a segurança . 2 procuração tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ., 1965; tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1965; certificado de cobertura cambial,Banco do Brasil, 1964; recorte Boletim Informativo, O mundo das, 1961; conhecimento de carga, 1965; custas processuais, 1965; Lei nº 15533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Decreto nº 45422.
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