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Descrição arquivística
42460 · Dossiê/Processo · 1967; 1972
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

Os autores estado civil casados magistrados da justiça do Estado da Guanabara, com base na Constituição Federal artigo 150 e a lei 1.533 de 31/12/1951, requereram em mandado de segurança, a fim de não pagarem o imposto sobre rendimentos decorrentes do exercício de suas funções. Estes argumentaram que o imposto de renda sobre a sua remuneração feria o princípio da irredutibilidade.Sentença o juiz concedeu a segurança, em parte, e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso, assim como os autores o fizeram. O Tribunal Federal de Recurso decidiu dar provimento ao recurso da ré, prejudicando o dos autores. Juiz : Maciel, Cleveland. 2 procuração, tabelião, Castro, José Monteiro de, Av. Erasmo Braga, 1, Pavimento, Rio de Janeiro, GB, 1967; cópia de jornal, Diário Oficial e Diário de Justiça data Não Identificada; 2 notificação, Ministério da Fazenda., 1967; custas processuais, 1967; Constituição Federal, artigo 150-§21; lei 1.533 de 1951; decreto lei 62 de 1966; lei 4.480 de 1964; decreto 58.400 de 1966; advogado, Fróes, Carlos Henrique, Av. Rio Branco, 37 - RJ.

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