O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão jornalista que, amparado pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, pela lei n. 1711 de 1952, artigo 246 e 265 e pelo Decreto-Lei n. 7037 de 1944, impetrou mandado de segurança contra a União Federal e a Comissão de Marinha Mercante por acusar o impetrante de estar ilegalmente acumulando profissões: exercendo seu ofício de Jornalista e prestando serviços públicos. Contudo, tal acusação não se fundamenta pois de acordo com o decreto-lei n. 7037 de 10/11/44 a acumulação é possível. O mandado passou por agravo no TFR. Concedeu a segurança constitucional e recorreu "ex-officio". A União Federal agravou a petição. Por unanimidade de votos, cassou-se a segurança (TFR). Diário Oficial 3/07/1967, 23/06/1967, 13/07/1967, jan/1961; procuração José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1968; aviso de crédito, 1967; custas processuais, 1968; portaria n. 1 1967; 2ato de início dos trabalhos da Comissão de Inquérito, 1967; ato da 2ª reunião da Comissão de Inquérito 1967; portaria n. 5796, 1967; portaria n. 1, 1967; portaria n. 5848, 1967; mandado de segurança com base no art. 150, §21, da Constituição Federal, na lei 1533 de 1951, combinados com os artigos 246 e 265 da lei 1711 de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos, embasa com referência as constituições anteriores, como a de 1946 (art. 185) e a de 1967 (art. 97 e 150 §3º).
1a. Vara Federal
37433
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Dossiê/Processo
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1968; 1970
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro