Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1968; 1970 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 129f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão jornalista que, amparado pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, pela lei n. 1711 de 1952, artigo 246 e 265 e pelo Decreto-Lei n. 7037 de 1944, impetrou mandado de segurança contra a União Federal e a Comissão de Marinha Mercante por acusar o impetrante de estar ilegalmente acumulando profissões: exercendo seu ofício de Jornalista e prestando serviços públicos. Contudo, tal acusação não se fundamenta pois de acordo com o decreto-lei n. 7037 de 10/11/44 a acumulação é possível. O mandado passou por agravo no TFR. Concedeu a segurança constitucional e recorreu "ex-officio". A União Federal agravou a petição. Por unanimidade de votos, cassou-se a segurança (TFR). Diário Oficial 3/07/1967, 23/06/1967, 13/07/1967, jan/1961; procuração José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1968; aviso de crédito, 1967; custas processuais, 1968; portaria n. 1 1967; 2ato de início dos trabalhos da Comissão de Inquérito, 1967; ato da 2ª reunião da Comissão de Inquérito 1967; portaria n. 5796, 1967; portaria n. 1, 1967; portaria n. 5848, 1967; mandado de segurança com base no art. 150, §21, da Constituição Federal, na lei 1533 de 1951, combinados com os artigos 246 e 265 da lei 1711 de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos, embasa com referência as constituições anteriores, como a de 1946 (art. 185) e a de 1967 (art. 97 e 150 §3º).
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 04
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Guimarães, José Celso de Macedo Soares (Presidente da Comissão de Marinha Mercante) (Materia)
- Roberto, José Moreira (Presidente da Comissão de Inquérito) (Materia)
- Dias, João Marcos (Presidente em Exercício da Comissão da Marinha Mercante) (Materia)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Procuradoria Geral da República (Materia)
- Ministério do Trabalho (Materia)
- Ministério do Interior (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Marcela, 07/02/09