O autor, através de seu advogado, Abelardo Saraiva da Cunha Lobo, descrito como cidadão, estava preso incomunicável há dias, sem nota de culpa, sem flagrante, afirmou que tratava-se de uma vítima de coação ilegal, vítima de abuso de poder. Suas condições de prisão eram aviltantes. decreto 848 de 11/10/1890, artigo 45. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.) .
UntitledO paciente, um marinheiro pede habeas corpus por ter sido detido na Praia de D. Manuel, Rio de Janeiro por 4 homens e encaminhado a Casa de Detenção e pelo constrangimento causado sem motivo aparente. O Delegado da 5a Delegacia Policial Urbana reconhece o pedido e informa que o autor não se encontra mais detido e sim à disposição daquela delegacia. O pedido de habeas corpus apóia-se na Constituição Federal de 1891, artigo 72 e 822 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Carimbo de Sem efeito.
UntitledTrata-se de queixa-crime feita pelo autor, profissão Delegado Geral do Imposto de Renda, residente à Rua Almirante Alexandrino, 661, contra o réu, alegando que este foi autor de um artigo publicado no Diário de Notícias, no dia cinco de março de 1933, intitulado "Representando o Chefe do Governo Provisório contra a Delegacia do Imposto de Renda". Este artigo, segundo o autor, conteria injúrias contra ele. Em virtude disso, com base na Consolidação das Leis Penais, artigos 39, 317 e 319, o autor afirmou que o réu cometeu o crime de injúrias impressas. O Juiz recebeu a queixa-crime. Exibição de Autógrafos, Juízo de Direito da 5a. Vara Criminal, 1933; Jornal Diário de Notícias, 1933; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1933; Código Penal, artigo 317; Decreto Legislativo 4743 de 31/10/1923.
UntitledJoão Gomes, 27 anos de idade , estado civil solteiro, empregado no comércio, Benedicto Alencar, 27 anos, casado, profissão pedreiro e Antonio Cordeiro, 25 anos, solteiro, operário, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios por suspeita de serem passadores de moeda falsa. O juiz se absteve de conhecer do requerimento inicial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).
UntitledO impetrante, com 40 anos de idade, estado civil casado, residente da Rua João Theodoro 253, em São Paulo, requereu, fundamentado na Constituição Federal, artigo 113, uma ordem de habeas corpus a seu favor, por se encontrar preso na Casa de Detenção do Distrito Federal, sem nota de culpa. O paciente foi detido na capital de Minas Gerais sob acusação de portar uma cédula falsa no valor de 2$000 réis. Afirma que foi transferido de Belo Horizonte por sofrer agressões. Alegou que não praticou nenhum crime, que sua prisão é resultante de uma perseguição e que é um preso comum, portanto não pode continuar preso mesmo o país se encontrando em estado de sítio. O Juiz absteve-se de conhecer do pedido de habeas corpus. Recorte de Jornal não identificado, 30/06/1936; Constituição Federal, artigo 113; Decreto n° 702.
UntitledA impetrante, mulher, fundamentada na Constituição da República, artigos 113 e 175, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra preso por mais de 30 dias porque era conhecido como uma pessoa que já havia respondido a um processo crime. Foi passado à disposição do Chefe de Polícia como criminoso político e que foi recolhido na Casa de Detenção. A impetrante alega que o paciente não tem responsabilidade nos fatos ocorridos que pertubaram a ordem social, referindo-se provavelmente ao movimento da Aliança Nacional Libertadora ANL. A impetrante é profissão doméstica, estado civil solteira, com 44 anos de idade. O Juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem. Constituição da República, artigos 113 §23, 175 §§ 2 e 3.
UntitledO autor, Capitão, ex-agente de compas do Arsenal de Guerra da Capital Fedeal, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, por se encontrar preso no Quartel da rigada POlicial a pedido do Conselho Econômico do Arsenal. Acontece que permanece preso há mais de 24 horas, sem nota de culpa ou mandado de prisão. Se acha preso por desfalque no cofre, mas o roubo não foi verificado e as contas não foram tomadas. Pedido indeferido. Código Comercial, artigo 221; Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 2; Lei nº 519 de 3/11/1898; Decreto nº 4824 de 22/11/1871, artigo 29; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 387.
UntitledO impetrante, advogado, pediu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente Manoel Gavinho, de acordo com o decreto 840 de 11/10/1890 e com o código do processo penal, artigo 45, por ele se encontrar preso no xadrez da Repartição da Polícia e foi indeferido. Assim, o impetrante requereu novamente a ordem de habeas corpus. O paciente é estado civil casado, caixeiro, tem 23 anos de idade e se encontrava preso por ter recebido uma caixa de cigarros das mãos de um ladrão do mar, portanto, por contrabando, e vendido a um preço mais baixo. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O juiz deferiu o requerido.
UntitledO suplicante, profissão , advogado , requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, de acordo com a Consolidação das Leis Federais artigo 13 parte 4 e da Lei nº 2033 de 20 de setembro de 1871. O paciente estava ameaçado de ser preso, em virtude da ordem de prisão preventiva por um crime que negava ter praticado. Alegava que não se poderia ordenar prisões nem executá-las sem haver sido pronunciado. O juiz concedeu o habeas corpus.
UntitledTrata-se de um desaparecimento de selos e estampilhas provenientes da Casa da Moeda. O despacho que requeria a entrega dos materiais apreendidos no domínio do autor causou dano irreparável. A casa comercial do autor ficava na Rua Senador Eusébio. Nesta casa foi encontrado o envelope o qual continha as estampilhas no valor de 21:500$000 réis, e este foi ocultado pela mulher do autor. É preciso ressaltar que não agia somente o autor nas retiradas de valores da casa da Moeda. Havia mais duas pessoas que o auxiliavam, além dos demais profissão operários, porteiros e até o tesoureiro que praticavam furtos, vendas ilegais e clandestinas de selos e estampilhas na praça. Para comprovar a participação de muitos destes denunciados, existiam documentos esclarecedores a respeito da conivência dos mesmos com o furto. No entanto, consta na petição do autor, comerciante, estabelecido na Praça da República, ter sofrido violência de sua pessoa, assim como foi obrigado a entregar selos e estampilhas comprados por ele próprio. E ainda, alega que seu nome não estava entre os denunciados, não havendo, portanto, alguma prova legal para que houvesse um flagrante. Procuração, 1900.
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